Isenção de energia para brasileiros de baixa renda pode ter impacto de R$ 742 milhões por ano

A gratuidade do pagamento da conta de luz para as famílias de baixa renda que consomem até 70 quilowatts-hora por mês pode gerar um impacto de R$ 742 milhões por ano, com aumento de 0,5% na conta de luz dos consumidores, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A isenção foi incluída por meio de emenda na Câmara dos Deputados a projeto de lei que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras na Região Norte. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Michel Temer para ter validade.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) já tem a tarifa social. Caso a medida seja aprovada, os gastos por ano com a medida subirão de R$ 2,28 bilhões para R$ 3,02 bilhões.
Atualmente, a tarifa social de energia estabelece descontos ao consumidor de baixa renda cadastrado no valor de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês; de 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês; e de 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês. A isenção no pagamento, atualmente, atinge apenas índios e quilombolas.
Outra emenda aprovada permite a pequenas centrais hidrelétricas com pelo menos uma unidade geradora (turbina) em funcionamento terem seu prazo de autorização contado a partir da operação comercial dessa unidade, exceto as que tiverem penalidade pela Aneel quanto ao cronograma de implantação. A Aneel informou que ainda está avaliando o impacto dessa emenda.
A isenção foi incluída por meio de emenda na Câmara dos Deputados a projeto de lei que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras na Região Norte. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Michel Temer para ter validade.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) já tem a tarifa social. Caso a medida seja aprovada, os gastos por ano com a medida subirão de R$ 2,28 bilhões para R$ 3,02 bilhões.
Atualmente, a tarifa social de energia estabelece descontos ao consumidor de baixa renda cadastrado no valor de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês; de 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês; e de 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês. A isenção no pagamento, atualmente, atinge apenas índios e quilombolas.
Outra emenda aprovada permite a pequenas centrais hidrelétricas com pelo menos uma unidade geradora (turbina) em funcionamento terem seu prazo de autorização contado a partir da operação comercial dessa unidade, exceto as que tiverem penalidade pela Aneel quanto ao cronograma de implantação. A Aneel informou que ainda está avaliando o impacto dessa emenda.
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