Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ouro Branco
Uma polêmica tomou conta da cidade de Ouro Branco esta semana, após a suspensão de uma sessão extraordinária que reelegeu a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município, para o biênio 2019-2020. A suspensão ocorreu na última terça-feira (10), e foi assinada pela juíza Marcella Costa Pontes, da Vara de Único Ofício de Maravilha.
A decisão da juíza levou em consideração o pedido dos vereadores Jailson Saluistiano, José Alisandro Soares de Amorim e Leana Soares Silva, que recorreram à Justiça para anulação da eleição alegando irregularidades. Os vereadores sustentaram ilegitimidade no pleito, ocorrido no dia 21 de dezembro do ano passado, no qual o presidente da Câmara, Josivaldo Amâncio de Oliveira, foi reeleito.
Segundo eles, na notificação da sessão extraordinária, não foi informado o objetivo do encontro e também não foi respeitado o prazo de antecedência mínima de 24 horas.
De acordo com os parlamentares, a reeleição de membros da Mesa Diretora não é permitida diante da vedação prevista no Regimento Interno de 1990, assim como na Constituição Municipal de Ouro Branco. Os vereadores alegaram que, ao tentar modificar o regimento interno no ano passado, o presidente legislou em causa própria, o que poderia configurar improbidade administrativa.
Além disso, o acesso às cópias da ata da sessão do dia 21 e ao livro de ponto não foi disponibilizado pela mesa diretora. “De fato, mesmo em consulta ao site da Câmara Municipal de Ouro Branco, não consta a ata da sessão extraordinária discutida nesses autos, mas cópias de duas sessões anteriores”, explicou a juíza Marcella Pontes.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a necessidade de discriminação do objetivo da sessão extraordinária não é uma mera formalidade, uma vez que o conhecimento prévio do tema a ser debatido garante transparência e busca um preparo mínimo dos vereadores para a votação de forma a evitar decisões surpresas e alheias ao conhecimento dos representantes do povo.
“Da simples leitura do ato de notificação é possível perceber a violação aos arts. 195, §2º, e 196, ambos do Regimento Interno de 2017, tendo em vista que há determinação expressa que ‘a convocação do Presidente discriminará o seu objetivo’ e, assim, garantir que ‘nas reuniões extraordinárias, a Câmara Municipal de Vereadores deliberará somente sobre a matéria para a qual for convocada’”, explicou.
Ainda segundo a juíza, a documentação apresentada também demonstra que não houve observância do prazo mínimo de 24 horas para a convocação, já que ao menos dois vereadores foram notificados na parte da tarde do dia 20/12/2017 e a sessão extraordinária seria realizada às 9h do dia seguinte.
“Interessante mencionar que o cumprimento desse prazo mínimo de antecedência é imprescindível para garantir o comparecimento em massa dos vereadores e evitar que o Presidente da Câmara Municipal possa, eventualmente, utilizar-se de elementos surpresa para ‘escolher’ os vereadores que irão comparecer à sessão, evitando a presença de possíveis opositores”, frisou a magistrada.
A juíza também determinou que o presidente da Câmara de Ouro Branco anexe aos autos, no prazo de dez dias, a cópia da ata da sessão, junto com todos os documentos que estejam em seu anexo, bem como a cópia do livro de ponto do mesmo dia.
A decisão da juíza levou em consideração o pedido dos vereadores Jailson Saluistiano, José Alisandro Soares de Amorim e Leana Soares Silva, que recorreram à Justiça para anulação da eleição alegando irregularidades. Os vereadores sustentaram ilegitimidade no pleito, ocorrido no dia 21 de dezembro do ano passado, no qual o presidente da Câmara, Josivaldo Amâncio de Oliveira, foi reeleito.
Segundo eles, na notificação da sessão extraordinária, não foi informado o objetivo do encontro e também não foi respeitado o prazo de antecedência mínima de 24 horas.
De acordo com os parlamentares, a reeleição de membros da Mesa Diretora não é permitida diante da vedação prevista no Regimento Interno de 1990, assim como na Constituição Municipal de Ouro Branco. Os vereadores alegaram que, ao tentar modificar o regimento interno no ano passado, o presidente legislou em causa própria, o que poderia configurar improbidade administrativa.
Além disso, o acesso às cópias da ata da sessão do dia 21 e ao livro de ponto não foi disponibilizado pela mesa diretora. “De fato, mesmo em consulta ao site da Câmara Municipal de Ouro Branco, não consta a ata da sessão extraordinária discutida nesses autos, mas cópias de duas sessões anteriores”, explicou a juíza Marcella Pontes.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a necessidade de discriminação do objetivo da sessão extraordinária não é uma mera formalidade, uma vez que o conhecimento prévio do tema a ser debatido garante transparência e busca um preparo mínimo dos vereadores para a votação de forma a evitar decisões surpresas e alheias ao conhecimento dos representantes do povo.
“Da simples leitura do ato de notificação é possível perceber a violação aos arts. 195, §2º, e 196, ambos do Regimento Interno de 2017, tendo em vista que há determinação expressa que ‘a convocação do Presidente discriminará o seu objetivo’ e, assim, garantir que ‘nas reuniões extraordinárias, a Câmara Municipal de Vereadores deliberará somente sobre a matéria para a qual for convocada’”, explicou.
Ainda segundo a juíza, a documentação apresentada também demonstra que não houve observância do prazo mínimo de 24 horas para a convocação, já que ao menos dois vereadores foram notificados na parte da tarde do dia 20/12/2017 e a sessão extraordinária seria realizada às 9h do dia seguinte.
“Interessante mencionar que o cumprimento desse prazo mínimo de antecedência é imprescindível para garantir o comparecimento em massa dos vereadores e evitar que o Presidente da Câmara Municipal possa, eventualmente, utilizar-se de elementos surpresa para ‘escolher’ os vereadores que irão comparecer à sessão, evitando a presença de possíveis opositores”, frisou a magistrada.
A juíza também determinou que o presidente da Câmara de Ouro Branco anexe aos autos, no prazo de dez dias, a cópia da ata da sessão, junto com todos os documentos que estejam em seu anexo, bem como a cópia do livro de ponto do mesmo dia.
Últimas Notícias
Cidades
Justiça garante documentos gratuitos em Alagoas; ação começa no Jacintinho, em Maceió
Arapiraca
Homens furtam pacotes de café em supermercado, enchem mochila e são presos em flagrante, em Arapiraca
Arapiraca
Terceira fase da operação 'Cerco Fechado' é deflagrada em Maceió, Arapiraca e outras cidades
Brasil / Mundo
Trump adia ataque ao Irã por duas semanas e anuncia cessar-fogo com reabertura do Estreito de Ormuz
Entretenimento
Influencer Gordão da XJ é internado às pressas e pode passar por cirurgia delicada
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Campanha 'Eu sou queridinho'
TV JÁ É
Assinatura de Ordem de Serviço Vale do Perucaba
TV JÁ É

