Detran/AL vai acatar decisão judicial que determinar a suspensão da CNH dos inadimplentes
Uma decisão do Supremo Tribunal da Justiça (STJ) de suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos inadimplentes causou polêmica durante essa semana.
A ideia do STJ é para “pressionar os réus que precisam regularizar seus débitos”. Segundo o coordenador de infrações do Detran/AL (Departamento de Trânsito de Alagoas), Daniel Celestino, a decisão foi tomada na análise de um caso específico, mas o processo poderá servir de precedentes para casos semelhantes.
Conforme explicou Daniel Celestino, essa possibilidade de suspensão está prevista no Novo Código de Processo Civil que diz que o juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias”.
Porém, conforme ressaltou Daniel, o artigo não fala especificamente da CNH, mas falou que é uma interpretação que alguns juízes estão tendo para incluir a carteira de habilitação e o passaporte.
“É uma decisão do STJ que pode nortear juízes e tribunais a julgarem nesse sentido, mas não obriga que eles decidam isso. É uma importante decisão, mas que não é obrigatório que eles sigam”, explicou.
Além disto, o coordenador de infrações disse que ao Detran, caso seja decidido pelo juiz, “cabe apenas cumprir a decisão”. “Se juiz falar que retenha a carteira de habilitação, o Detran vai acatar, mas a base para decisão é do código do processo civil e não do trânsito”, enfatizou.
Celestino também ressaltou que essa decisão não vale para todos os inadimplentes, mas sim quando houver determinação judicial.
A ideia do STJ é para “pressionar os réus que precisam regularizar seus débitos”. Segundo o coordenador de infrações do Detran/AL (Departamento de Trânsito de Alagoas), Daniel Celestino, a decisão foi tomada na análise de um caso específico, mas o processo poderá servir de precedentes para casos semelhantes.
Conforme explicou Daniel Celestino, essa possibilidade de suspensão está prevista no Novo Código de Processo Civil que diz que o juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias”.
Porém, conforme ressaltou Daniel, o artigo não fala especificamente da CNH, mas falou que é uma interpretação que alguns juízes estão tendo para incluir a carteira de habilitação e o passaporte.
“É uma decisão do STJ que pode nortear juízes e tribunais a julgarem nesse sentido, mas não obriga que eles decidam isso. É uma importante decisão, mas que não é obrigatório que eles sigam”, explicou.
Além disto, o coordenador de infrações disse que ao Detran, caso seja decidido pelo juiz, “cabe apenas cumprir a decisão”. “Se juiz falar que retenha a carteira de habilitação, o Detran vai acatar, mas a base para decisão é do código do processo civil e não do trânsito”, enfatizou.
Celestino também ressaltou que essa decisão não vale para todos os inadimplentes, mas sim quando houver determinação judicial.
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