Juiz ordena o desbloqueio imediato do acesso ao Porto de Maceió
Uma decisão proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, em sede de antecipação de tutela, nessa quinta-feira (24), proíbe qualquer tipo de interdição da entrada e saída do Porto de Maceió, situado no bairro do Jaraguá.
O processo se trata de uma ação contra o Movimento Unificado de Motoristas Caminhoneiros e de Aplicativos de Transporte Urbano, impetrada pela administração do estabelecimento.
Na petição, o Porto de Maceió fundamentou que o local costuma ser invadido por movimentos sociais e sindicais, ocasionando diversos prejuízos a toda a sociedade.
Segundo a administração do Porto, a obstrução do acesso ao órgão implica na paralisação do abastecimento de combustíveis, bem como na impossibilidade das empresas desenvolverem suas atividades.
"Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o autor corre o risco de ver seu bem deteriorado, bem como a paralisação das atividades portuária, o que acarretará em prejuízos irreparáveis", diz a decisão.
O juiz determinou que os réus não obstruam a via de acesso principal, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho (perturbação ou impedimento do direito de posse do local).
O magistrado informou que, caso o Porto esteja ocupado, o oficial de Justiça cumprirá ordem de despejo. A liminar determina que as autoridades policiais tomem todas as precauções necessárias a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da ordem.
O processo se trata de uma ação contra o Movimento Unificado de Motoristas Caminhoneiros e de Aplicativos de Transporte Urbano, impetrada pela administração do estabelecimento.
Na petição, o Porto de Maceió fundamentou que o local costuma ser invadido por movimentos sociais e sindicais, ocasionando diversos prejuízos a toda a sociedade.
Segundo a administração do Porto, a obstrução do acesso ao órgão implica na paralisação do abastecimento de combustíveis, bem como na impossibilidade das empresas desenvolverem suas atividades.
"Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o autor corre o risco de ver seu bem deteriorado, bem como a paralisação das atividades portuária, o que acarretará em prejuízos irreparáveis", diz a decisão.
O juiz determinou que os réus não obstruam a via de acesso principal, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho (perturbação ou impedimento do direito de posse do local).
O magistrado informou que, caso o Porto esteja ocupado, o oficial de Justiça cumprirá ordem de despejo. A liminar determina que as autoridades policiais tomem todas as precauções necessárias a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da ordem.
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