MPF defende que 'precatórios do Fundef' sejam destinados à educação
Acerca dos precatórios do extinto FUNDEF, que estão sendo pagos judicialmente pela União a diversos municípios alagoanos, o Ministério Público Federal em Alagoas faz os seguintes esclarecimentos:
Por entender que a vultosa quantia poderia ser indevidamente destinada ao custeio de gastos outros que não a educação, o MPF requereu ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar dos valores dos precatórios, tendo obtido êxito na maioria dos casos. Ressalte-se que o objetivo do MPF é garantir que os referidos recursos sejam destinados à sua finalidade original, isto é, a educação de cada município beneficiado.
O Supremo Tribunal Federal nas Ações Cíveis Originárias 648, 669, 660 e 700 julgadas em 06/09/2017, bem como pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1824/2017, de 23/08/2017, firmaram entendimento idêntico ao do MPF, no sentido de que os valores pagos pela União, através de precatório judicial, a título de complementação do FUNDEF, recebidos retroativamente, deverão ser destinados exclusivamente à educação.
O SINTEAL e outras entidades de classe têm promovido ações na Justiça Estadual, bem como intervenções nas ações propostas pelo MPF, requerendo que 60% do valor proveniente dos precatórios sejam rateados entre os professores em exercício no período correspondente ao do cálculo do valor do repasse.
O MPF em Alagoas não compartilha desse entendimento, tendo se manifestado de forma contrária ao aludido rateio em todas as ações, nas quais as entidades de classe intervieram, por ausência de amparo legal. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1962/2017, de 06/09/2017, firmou entendimento idêntico ao do MPF, determinando a impossibilidade do aludido rateio entre os professores.
Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores.
Assim, qualquer notícia no sentido de que o Ministério Público Federal em Alagoas concorda com o aludido rateio do valor proveniente dos precatórios entre os professores em exercício no período correspondente ao cálculo do valor do repasse é FALSA e pode estar sendo maliciosamente utilizada com fins políticos e eleitorais.
Por entender que a vultosa quantia poderia ser indevidamente destinada ao custeio de gastos outros que não a educação, o MPF requereu ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar dos valores dos precatórios, tendo obtido êxito na maioria dos casos. Ressalte-se que o objetivo do MPF é garantir que os referidos recursos sejam destinados à sua finalidade original, isto é, a educação de cada município beneficiado.
O Supremo Tribunal Federal nas Ações Cíveis Originárias 648, 669, 660 e 700 julgadas em 06/09/2017, bem como pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1824/2017, de 23/08/2017, firmaram entendimento idêntico ao do MPF, no sentido de que os valores pagos pela União, através de precatório judicial, a título de complementação do FUNDEF, recebidos retroativamente, deverão ser destinados exclusivamente à educação.
O SINTEAL e outras entidades de classe têm promovido ações na Justiça Estadual, bem como intervenções nas ações propostas pelo MPF, requerendo que 60% do valor proveniente dos precatórios sejam rateados entre os professores em exercício no período correspondente ao do cálculo do valor do repasse.
O MPF em Alagoas não compartilha desse entendimento, tendo se manifestado de forma contrária ao aludido rateio em todas as ações, nas quais as entidades de classe intervieram, por ausência de amparo legal. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1962/2017, de 06/09/2017, firmou entendimento idêntico ao do MPF, determinando a impossibilidade do aludido rateio entre os professores.
Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores.
Assim, qualquer notícia no sentido de que o Ministério Público Federal em Alagoas concorda com o aludido rateio do valor proveniente dos precatórios entre os professores em exercício no período correspondente ao cálculo do valor do repasse é FALSA e pode estar sendo maliciosamente utilizada com fins políticos e eleitorais.
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