AGU aponta a inconstitucionalidade do programa 'Escola Livre', criado em Alagoas

Por Redação com Gazetaweb.com 03/05/2018 16h04 - Atualizado em 03/05/2018 20h08
Por Redação com Gazetaweb.com 03/05/2018 16h04 Atualizado em 03/05/2018 20h08
AGU aponta a inconstitucionalidade do programa 'Escola Livre', criado em Alagoas
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF - Foto: Nelson Jr./ STF
Advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou, nesta quinta-feira (03), ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação posicionando-se pela inconstitucionalidade da lei aprovada por deputados da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que criou o "Escola Livre", aprovada em plenário da Casa de Tavares Bastos, em 2016. A AGU entende que a legislação estadual fere a Constituição Federal ao tratar de tema que é de competência da União.

No parecer enviado ao STF, a AGU argumenta que as assembleias não podem aprovar leis que imponham aos Estados o programa Escola Sem Partido, que proíbe, segundo o entendimento de Grace Mendonça, professores de manifestar em sala de aula posições políticas, ideológicas ou religiosas.

Os efeitos da lei foram suspensos após liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em março de 2017. Não há prazo para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entre em discussão no mérito da questão.

Logo após a aprovação da matéria pela ALE, o Governo de Alagoas também defendeu a inconstitucionalidade da lei por "ingerência" na política educacional do Estado. O governador Renan Filho (MDB) chegou a vetar o projeto, mas a Assembleia derrubou o veto. Levantamento feito pelo Estado aponta que Alagoas foi o primeiro Estado a impor o Escola sem Partido, mas não foi o único.

Ainda segundo o levantamento, matérias com conteúdos semelhantes estão em discussão em câmaras e assembleias de diversas localidades do país. O texto do projeto aprovado em Alagoas prevê a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", defendendo o direito de os jovens receberem uma educação "livre de doutrinação".