Desembargador concede liberdade à jornalista Maria Aparecida, presa por calúnia e difamação

Por Redação 25/04/2018 16h04 - Atualizado em 25/04/2018 20h08
Por Redação 25/04/2018 16h04 Atualizado em 25/04/2018 20h08
Desembargador concede liberdade à jornalista Maria Aparecida, presa por calúnia e difamação
Jornalista Maria Aparecida - Foto: Divulgação
Nesta quarta-feira (25), o desembargador José Carlos Malta Marques determinou a soltura da jornalista Maria Aparecida, 68 anos, concedendo o Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Cleto Carneiro. Ela estava presa desde segunda-feira (23), por determinação da 3ª Vara Criminal de Maceió, em um processo onde é acusada por calúnia e difamação contra o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça. A expectativa é que ela deixe o Sistema Prisional ainda hoje.

Conforme a decisão, o decreto de prisão preventiva foi substituído por medidas cautelares. Maria Aparecida está proibida de se ausentar da comarca, sem autorização prévia do juízo competente e deve comunicar, com antecedência, eventual mudança de endereço. Ela também deve comparecer em juízo entre os dias 1 a 5 de cada mês, para justificar suas atividades.

No despacho de hoje, o desembargador cita que, extrai-se dos autos que a custódia preventiva foi decretada visando à conveniência da instrução processual, “tendo em vista a paciente ter adotado como prática a mudança constante de endereço residencial, com o objetivo de se furtar à responsabilização penal”.

“Por essa razão, além de diversas demandas cíveis, vários outros processos criminais encontraram-se paralisados, pelas sucessivas mudanças de domicílio, operando, inclusive, a prescrição nos autos sob n. 0001183-23.2012.8.02.0044. Outrossim, é de se destacar que a denunciada praticou seus ilícitos em diversos meios de comunicação de massa, atingindo vários funcionários públicos e fazendo tábula rasa em suas colocações sobre as possíveis repercussões legais de seus atos, fiando-se, certamente, no ardil de mudar constantemente de endereço”, pontua em outro trecho do documento.

Depois que o caso ganhou repercussão na imprensa local, o procurador-geral de Justiça disse, em entrevista coletiva, na tarde desta terça-feira (24), que não solicitou a prisão da jornalista. Segundo ele, havia um mandado de prisão em desfavor de Maria Aparecida e depois do cumprimento desta decisão, conversou com os promotores para que encontrassem uma forma legal que substituísse o encarceramento.

Durante a coletiva, o procurador-geral contou também que “não existe na Justiça de Alagoas ninguém mais processado do que Maria Aparecida" e que ela burlava as tentativas de citação do Poder Judiciário.