MP recomenda que Secretaria de Educação revise contrato e evita perda de quase R$ 1 milhão para o Estado
Uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio de inquérito civil ajuizado pela 19 ª Promotoria de Justiça da Capital, culminou em revisão do contrato de nº 001/2012 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (SEE) e a empresa ABR Engenharia Ltda. e evitou o desperdício de R$ 913.182,30, do valor total calculado, para as 3ª e 4ª medições de serviços e obras de melhoramentos nas escolas. Conforme a auditoria do MPE/AL, as ilegalidades foram devidamente sanadas e o procedimento arquivado pela promotora de Justiça, Cecília Carnaúba.
O inquérito civil instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça foi o de nº 89/2014, tratando de processo administrativo de pagamento efetivado a ABR Engenharia em razão das 3ª e 4ª medições dos serviços técnicos e especializados na elaboração de um programa de gerenciamento das edificações da rede escolar do Estado.
Conforme as ordens bancárias, o Estado teria pago à referida empresa R$ 564.611,18 com a 3ª medição e mais R$ 140.176,69 com a 4ª, totalizando R$ 740.787,87. Nos autos, constava ainda cópia do processo 1800.0102/2011 referente a desapropriação de um imóvel localizado na Avenida Norma Pimentel, no Benedito Bentes, e também o processo administrativo nº 1800.8103/2009,que resultou em ação de desapropriação tombada sob o nº 0724224-10.2012.8.02.0001 que tramitou na 16ª Vara Cível da Capital , acerca de um terreno localizado no bairro Riacho Doce, cujo valor da aquisição foi de R4 842.083,64.
A assessoria Contábil da Procuradoria Geral de Justiça recebeu os autos para análise e parecer técnico e detectou que o ajustado inicialmente entre o poder público e a empresa de engenharia, em relação às medições e também à desapropriação do imóvel e do terreno apresentava diversas irregularidades.
A Secretaria de Estado da Educação informou a Auditoria do Ministério Público que após revisão das três primeiras medições foram observados os pagamentos a maior na 1ª medição contratual e nas 1ª e 3ª medições indenizatórias, conforme o esboço abaixo.
Com a correção, o valor de R$ 564.611,18 pago nas 1ª, 2ª e 3ª medições indenizatórias ficou em R$ 341.435,71 cada, no valor revisado, e R$ 223.175,47 no valor pago a maior. Já o valor de R$ 506.162.95 pago na 1ª medição contratual baixou para R$ 262.507,06, no valor revisado, e R$ 243.655,89 no valor pago a maior. Na totalidade, os valores pagos sem a correção chegaram ao somatório de R$ 2.199.996,49 e com os reparos redutivos ficaram em R$ 1.286,814,14. Ou seja, comprovada a redução de R$ 913.182,30.
A 19ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora Cecília Carnaúba, entrou com várias ações de improbidade administrativa cometidos pelos envolvidos na referida contratação, o que agora foi sanado.
O inquérito civil instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça foi o de nº 89/2014, tratando de processo administrativo de pagamento efetivado a ABR Engenharia em razão das 3ª e 4ª medições dos serviços técnicos e especializados na elaboração de um programa de gerenciamento das edificações da rede escolar do Estado.
Conforme as ordens bancárias, o Estado teria pago à referida empresa R$ 564.611,18 com a 3ª medição e mais R$ 140.176,69 com a 4ª, totalizando R$ 740.787,87. Nos autos, constava ainda cópia do processo 1800.0102/2011 referente a desapropriação de um imóvel localizado na Avenida Norma Pimentel, no Benedito Bentes, e também o processo administrativo nº 1800.8103/2009,que resultou em ação de desapropriação tombada sob o nº 0724224-10.2012.8.02.0001 que tramitou na 16ª Vara Cível da Capital , acerca de um terreno localizado no bairro Riacho Doce, cujo valor da aquisição foi de R4 842.083,64.
A assessoria Contábil da Procuradoria Geral de Justiça recebeu os autos para análise e parecer técnico e detectou que o ajustado inicialmente entre o poder público e a empresa de engenharia, em relação às medições e também à desapropriação do imóvel e do terreno apresentava diversas irregularidades.
A Secretaria de Estado da Educação informou a Auditoria do Ministério Público que após revisão das três primeiras medições foram observados os pagamentos a maior na 1ª medição contratual e nas 1ª e 3ª medições indenizatórias, conforme o esboço abaixo.
Com a correção, o valor de R$ 564.611,18 pago nas 1ª, 2ª e 3ª medições indenizatórias ficou em R$ 341.435,71 cada, no valor revisado, e R$ 223.175,47 no valor pago a maior. Já o valor de R$ 506.162.95 pago na 1ª medição contratual baixou para R$ 262.507,06, no valor revisado, e R$ 243.655,89 no valor pago a maior. Na totalidade, os valores pagos sem a correção chegaram ao somatório de R$ 2.199.996,49 e com os reparos redutivos ficaram em R$ 1.286,814,14. Ou seja, comprovada a redução de R$ 913.182,30.
A 19ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora Cecília Carnaúba, entrou com várias ações de improbidade administrativa cometidos pelos envolvidos na referida contratação, o que agora foi sanado.
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