Prefeito de Maceió veta projeto do Dia da Consciência Negra municipal

O prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) vetou um projeto aprovado pela Câmara de Vereadores que instituía o Dia da Consciência Negra municipal.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (28), esse tipo de projeto é de competência da prefeitura e não dos vereadores.
Segundo a publicação no DOM, o texto aprovado do Projeto de Lei nº 7.085 foi encaminhado para avaliação do prefeito no dia 8 de março.
O veto ocorre após parecer da Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município, que entendeu que o tema do projeto encontra-se inserido na esfera do interesse local e, portanto, é de competência municipal, já que um de seus artigos impõe à Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) a obrigação de auxiliar na produção de eventos alusivos à data.
“Diante da análise desse dispositivo constitucional, podemos concluir que é de competência dos Municípios instituir suas datas comemorativas, que farão parte de seu calendário oficial”, diz trecho da publicação.
Se aprovado, o dia 20 de novembro ficaria definido como o Dia da Consciência Negra municipal. Agora, o projeto volta para a Câmara, onde os vereadores vão definir se acatam ou recusam o veto do prefeito.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (28), esse tipo de projeto é de competência da prefeitura e não dos vereadores.
Segundo a publicação no DOM, o texto aprovado do Projeto de Lei nº 7.085 foi encaminhado para avaliação do prefeito no dia 8 de março.
O veto ocorre após parecer da Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município, que entendeu que o tema do projeto encontra-se inserido na esfera do interesse local e, portanto, é de competência municipal, já que um de seus artigos impõe à Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) a obrigação de auxiliar na produção de eventos alusivos à data.
“Diante da análise desse dispositivo constitucional, podemos concluir que é de competência dos Municípios instituir suas datas comemorativas, que farão parte de seu calendário oficial”, diz trecho da publicação.
Se aprovado, o dia 20 de novembro ficaria definido como o Dia da Consciência Negra municipal. Agora, o projeto volta para a Câmara, onde os vereadores vão definir se acatam ou recusam o veto do prefeito.
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