TJ suspende aumento de salários de prefeito e vereadores de Estrela de Alagoas

A Justiça suspendeu leis municipais que autorizavam o aumento dos salários do prefeito, do vice, dos vereadores e secretários municipais de Estrela de Alagoas, no Agreste de Alagoas.
De acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), essas leis foram consideradas inconstitucionais.
A reportagem tenta contato com a Prefeitura de Estrela de Alagoas, para que ela comente a decisão.
A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ. Para eles, as leis nº 282/2016 e 283/2016 são inconstitucionais porque implantam um aumento indevido nos subsídios dos agentes políticos do município, sem uma antecedência mínima antes do fim do mandato.
Isso, continuam os desembargadores, violaria os princípios constitucionais da Administração Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, ressalta ainda que a Administração Pública é sujeita à regra de que eventual ajuste nos salários só pode ocorrer 180 dias antes das eleições municipais.
“Isso porque, a partir daí, o conhecimento acerca dos próximos vereadores pode interferir diretamente na motivação legislativa, seja para majoração dos subsídios – caso haja reeleição da maioria do corpo legislativo anterior -, seja para estagnação dos subsídios de possíveis opositores políticos”, afirma o desembargador.
Ainda segundo ele, as leis provocariam um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos.
“O aumento de subsídios dos agentes políticos sem respaldo legal afronta diretamente, como dito, os princípios norteadores da Administração Pública, causando prejuízo ao erário e, por conseguinte, à coletividade daquela localidade, prestigiando os interesses particulares em detrimento do público”, conclui Lima Neto.
De acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), essas leis foram consideradas inconstitucionais.
A reportagem tenta contato com a Prefeitura de Estrela de Alagoas, para que ela comente a decisão.
A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ. Para eles, as leis nº 282/2016 e 283/2016 são inconstitucionais porque implantam um aumento indevido nos subsídios dos agentes políticos do município, sem uma antecedência mínima antes do fim do mandato.
Isso, continuam os desembargadores, violaria os princípios constitucionais da Administração Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, ressalta ainda que a Administração Pública é sujeita à regra de que eventual ajuste nos salários só pode ocorrer 180 dias antes das eleições municipais.
“Isso porque, a partir daí, o conhecimento acerca dos próximos vereadores pode interferir diretamente na motivação legislativa, seja para majoração dos subsídios – caso haja reeleição da maioria do corpo legislativo anterior -, seja para estagnação dos subsídios de possíveis opositores políticos”, afirma o desembargador.
Ainda segundo ele, as leis provocariam um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos.
“O aumento de subsídios dos agentes políticos sem respaldo legal afronta diretamente, como dito, os princípios norteadores da Administração Pública, causando prejuízo ao erário e, por conseguinte, à coletividade daquela localidade, prestigiando os interesses particulares em detrimento do público”, conclui Lima Neto.
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