Moradora de rua presa ‘por engano’ ganha liberdade após três anos

Após constatar grave erro processual, a Defensoria Pública do Estado conseguiu garantir na Justiça a liberdade de uma assistida que passou três anos cumprindo pena por crime cometido por pessoa homônima.
De acordo com a defensora pública Daniela Damasceno, a cidadã, identificada pelas iniciais F.M.C, que vivia em situação de rua, foi presa em 2012 sob acusação de tráfico de drogas, porém, em 2015, recebeu sentença onde teve desclassificado o crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para o art. 28 do mesmo diploma legal, sendo, então, considerada usuária.
A desclassificação do crime daria liberdade à assistida, no entanto, o sistema não o fez sob argumento de que ela teria um mandado de prisão oriundo da 8ª Vara Criminal, referente a um processo de homicídio qualificado, de competência de Júri.
Ao analisar o caso, durante visita de rotina ao Presídio Santa Luzia, ocorrida no começo deste ano, a defensora pública Daniela Damasceno constatou que o mandado de prisão estava no nome de uma mulher homônima da assistida, mas dados como a idade e o nome da mãe delas não batiam, o que provava o erro.
Diante do fato constatado, a defensora pública solicitou ao juiz da 8ª Vara Criminal, John Silas da Silva, que oficiasse o Sistema Prisional de Alagoas informando do erro. O pedido foi acatado pelo magistrado e a mulher foi posta em liberdade.
Para a defensora, o caso constata a importância e eficiência da presença da Defensoria Pública no sistema prisional. “Como a Senhora F.M.C, existem muitas outras pessoas que se encontram detidas e não têm pessoa da família ou qualquer parente que possa procurar a Defensoria Pública e relatar o problema. A presença semanal da Defensoria Pública no sistema prisional é a garantia do acesso à justiça aos menos favorecidos, àqueles que se encontram à margem da sociedade”, esclarece.
De acordo com a defensora pública Daniela Damasceno, a cidadã, identificada pelas iniciais F.M.C, que vivia em situação de rua, foi presa em 2012 sob acusação de tráfico de drogas, porém, em 2015, recebeu sentença onde teve desclassificado o crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para o art. 28 do mesmo diploma legal, sendo, então, considerada usuária.
A desclassificação do crime daria liberdade à assistida, no entanto, o sistema não o fez sob argumento de que ela teria um mandado de prisão oriundo da 8ª Vara Criminal, referente a um processo de homicídio qualificado, de competência de Júri.
Ao analisar o caso, durante visita de rotina ao Presídio Santa Luzia, ocorrida no começo deste ano, a defensora pública Daniela Damasceno constatou que o mandado de prisão estava no nome de uma mulher homônima da assistida, mas dados como a idade e o nome da mãe delas não batiam, o que provava o erro.
Diante do fato constatado, a defensora pública solicitou ao juiz da 8ª Vara Criminal, John Silas da Silva, que oficiasse o Sistema Prisional de Alagoas informando do erro. O pedido foi acatado pelo magistrado e a mulher foi posta em liberdade.
Para a defensora, o caso constata a importância e eficiência da presença da Defensoria Pública no sistema prisional. “Como a Senhora F.M.C, existem muitas outras pessoas que se encontram detidas e não têm pessoa da família ou qualquer parente que possa procurar a Defensoria Pública e relatar o problema. A presença semanal da Defensoria Pública no sistema prisional é a garantia do acesso à justiça aos menos favorecidos, àqueles que se encontram à margem da sociedade”, esclarece.
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