TJ-AL considera inconstitucional lei que libera consumo e venda de bebida alcoólica em estádios de futebol

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) declarou nesta terça-feira (20) a inconstitucionalidade da lei municipal que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol de Maceió.
A lei entrou em vigor em setembro do ano passado, mas com a nova decisão, ela passa a não valer mais.
Todos os desembargadores presentes à sessão seguiram o voto da relatora, a desembargadora Elizabeth Carvalho.
O projeto de lei, proposto pelo vereador Silvânio Barbosa, foi votado sob regime de urgência, e aprovado em primeiro e segundo turnos no ano passado. Antes da aprovação, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios em Maceió estava vetada desde 2010.
A lei municipal determina que o responsável pela gestão do estádio é quem define os locais onde as bebidas alcoólicas serão vendidas. Entretanto, o paragrafo único do artigo 2º diz que é vedado comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
A lei entrou em vigor em setembro do ano passado, mas com a nova decisão, ela passa a não valer mais.
Todos os desembargadores presentes à sessão seguiram o voto da relatora, a desembargadora Elizabeth Carvalho.
O projeto de lei, proposto pelo vereador Silvânio Barbosa, foi votado sob regime de urgência, e aprovado em primeiro e segundo turnos no ano passado. Antes da aprovação, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios em Maceió estava vetada desde 2010.
A lei municipal determina que o responsável pela gestão do estádio é quem define os locais onde as bebidas alcoólicas serão vendidas. Entretanto, o paragrafo único do artigo 2º diz que é vedado comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
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