Justiça determina interdição das celas da delegacia de Maribondo, Alagoas

Por Redação 16/03/2018 16h04 - Atualizado em 16/03/2018 19h07
Por Redação 16/03/2018 16h04 Atualizado em 16/03/2018 19h07
Justiça determina interdição das celas da delegacia de Maribondo, Alagoas
Foto: Caio Loureiro/TJ-AL
A Justiça determinou a interdição das celas da delegacia de Maribondo, Agreste de Alagoas, por conta de vários problemas estruturais e administrativos do local. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (16), pelo juiz Bruno Araújo Massoud.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o juiz também determinou que a delegacia ainda pode receber novos presos, mas deve mantê-los no local por apenas 24 horas, contadas a partir da comunicação da decisão judicial que converte a prisão em flagrante em preventiva.

Os quatro presos que estão atualmente na delegacia devem ser transferidos para um presídio, em no máximo 15 dias. A multa para o descumprimento dessa decisão é de R$ 10 mil por dia.

O Estado também fica obrigado a fornecer um laudo técnico de engenharia que aponte as mudanças estruturais necessárias para a manutenção e readequação do prédio em até 60 dias. A pena para descumprimento dessa determinação é de R$ 5 mil diários.

Ainda segundo o TJ, essa decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público (MP-AL), que já havia recomendado ao Estado que fizesse a interdição da delegacia.

A decisão do magistrado menciona, entre outras coisas, a fuga recente de dois presos, após cinco homens armados pularem o muro da delegacia a serrarem as grades do prédio. Esse caso está sendo investigado.

“As celas são frágeis, com barras de ferro antigas, oxidadas e remendadas de forma precária. Os muros que cercam a delegacia são baixos e, portanto, facilmente transponíveis, dado que sequer contam com ofendículos. Inexiste qualquer sistema de vigilância, tais como câmeras, alarmes ou quaisquer outros dispositivos de segurança”, disse o juiz durante inspeção no local, realizada na última segunda (12).


O magistrado diz ainda que a interdição é necessária para preservar a integridade física e psíquica dos policiais civis que trabalham ali.

“O edifício encontra-se com portas e janelas quebradas, falhas no sistema hidráulico, que culminam com diversas infiltrações, mofos e rachaduras nas paredes e no teto, irregularidades no sistema elétrico, com fio expostos, gerando risco de incêndio, o que é agravado em razão da ausência de extintores. A delegacia conta com apenas um computador, suas salas e ambientes são mal iluminados, guarnecida com mobiliário antigo e insuficiente”, apresenta trecho da decisão.

Apenas seis policiais civis atuam na delegacia, em regime de escala, auxiliando o delegado. Dessa forma permanece apenas um policial por turno, que fica responsável pela carceragem, atendimento à população e atividades administrativas.

“[Os presos] são mantidos em local insalubre, com paredes mofadas e rachadas, sem iluminação e ventilação adequadas, o que implica na proliferação de doenças. Ademais, o Estado não fornece alimentação aos custodiados, que são assistidos apenas com os víveres trazidos por seus familiares, por vizinhos ou pelos policiais civis”, conclui o magistrado.