Corregedoria facilita busca de magistrados por administradores judiciais
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) disponibiliza em seu site, no link Banco de Peritos (clique aqui), uma sessão destinada ao cadastro de administradores judiciais do Poder Judiciário. O administrador judicial possui função semelhante a de um fiscal, sendo responsável por auxiliar os magistrados em processos de falência ou recuperação judicial. Suas tarefas específicas estão definidas na lei 11.101, de 2005.
No caso de recuperação judicial, o administrador deve fiscalizar as atividades do devedor e do cumprimento do plano de recuperação judicial; requerer a falência, no caso de descumprimento de obrigação assumida; produzir e entregar ao juiz relatórios mensais sobre as atividades do devedor e apresentar relatórios sobre a execução do plano de recuperação, dentre outras.
Em casos de falência, o administrador tem o dever de avisar, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, o local e horário nos quais, diariamente, os credores terão à sua disposição livros e documentos do falido; examinar a escrituração do devedor; relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida; arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação; bem como avaliar os bens arrecadados, contratar avaliadores, entre outras atividades.
O cadastro para ser um administrador judicial do Poder Judiciário pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos expostos no Provimento nº 46 de 2016, como estar devidamente cadastrado junto à CGJ/AL e ter feito o curso de administrador judicial em instituição reconhecida nacionalmente. Em casos de pessoa jurídica, ao menos um dos integrantes da sociedade deve ter o certificado.
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No caso de recuperação judicial, o administrador deve fiscalizar as atividades do devedor e do cumprimento do plano de recuperação judicial; requerer a falência, no caso de descumprimento de obrigação assumida; produzir e entregar ao juiz relatórios mensais sobre as atividades do devedor e apresentar relatórios sobre a execução do plano de recuperação, dentre outras.
Em casos de falência, o administrador tem o dever de avisar, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, o local e horário nos quais, diariamente, os credores terão à sua disposição livros e documentos do falido; examinar a escrituração do devedor; relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida; arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação; bem como avaliar os bens arrecadados, contratar avaliadores, entre outras atividades.
O cadastro para ser um administrador judicial do Poder Judiciário pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos expostos no Provimento nº 46 de 2016, como estar devidamente cadastrado junto à CGJ/AL e ter feito o curso de administrador judicial em instituição reconhecida nacionalmente. Em casos de pessoa jurídica, ao menos um dos integrantes da sociedade deve ter o certificado.
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