Após exame de DNA comprovar estupro, homem é condenado a 10 anos de prisão em São José da Tapera, AL

Por G1 Alagoas 02/03/2018 07h07 - Atualizado em 02/03/2018 10h10
Por G1 Alagoas 02/03/2018 07h07 Atualizado em 02/03/2018 10h10
Após exame de DNA comprovar estupro, homem é condenado a 10 anos de prisão em São José da Tapera, AL
Foto: Divulgação
A Justiça condenou nesta quinta-feira (1) João Antônio Fontes Pereira dos Anjos a 10 anos e 10 meses de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos. O crime aconteceu em 2012 no município de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, mas só este ano foi concluído o exame de DNA que comprovou que o sêmem nas roupas da vítima pertencia ao réu.

Como o exame de DNA que comprova que o sêmen do acusado estava na calcinha da menina ficou pronto só este ano, o Ministério Público (MP) pediu que a Justiça condenasse o acusado pelo estupro.

Atendendo ao pedido do MP, a juíza Marcella Pontes de Mendonça, da Comarca daquela cidade, explica que se baseou nos laudos periciais para tomar a decisão.

“Apesar de fato ter acontecido no dia 26 de julho de 2012, o devido armazenamento da calcinha da vítima possibilitou que, mesmo após mais de cinco anos, o laudo pericial indicasse 100% de coincidência entre o sêmen da calcinha e do acusado João Antônio Fontes Pereira dos Anjos”, disse a juíza.

Agressões
Segundo o MP a menina saiu de casa em direção a casa de sua tia quando foi agarrada, violentamente pelos cabelos e braços. Então, o réu teria tapado a boca da vítima e a arrastado até um curral.

Já no local, Pereira usou cordas para amarrar os pés e mãos da vítima, para que ela não resistisse ao estupro, e usando uma arma de fogo, ameaçou matar a menor e sua família, caso contasse a alguém.

Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa de Pereira alegou que não há fundamentos legais para a prisão do acusado, já que a relação sexual teria sido consentida e fruto do relacionamento amoroso de ambos.

O relacionamento foi negado pela vítima, afirmando que a relação teria acontecido sem consentimento, após ser amarrada e ameaçada com uma arma de fogo.

Mesmo assim, a juíza explicou que na época a menina tinha 12 anos de idade e, de acordo com o Código Penal, é considerado crime de estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo que haja o consentimento.

Segundo o TJ, o acusado ficou foragido por mais de um ano, tendo sido preso no dia 7 de fevereiro deste ano, após decreto de prisão preventiva expedido um dia antes.

Em depoimento, a vítima afirmou ter ficado traumatizada depois do crime e que estuda à noite, mas tem medo de ir e sair da escola e o acusado lhe fazer mal ou mandar alguém fazer. “Meu sonho era minha vida de volta”, contou.

A vítima disse ainda que a família do réu teria ameaçado ela e seus parentes, assim como teria pago testemunhas para deporem em favor dele.

A audiência de instrução do processo teve início em 2014 e foi encerrada em 2017. Na decisão desta quinta, o acusado foi condenado a cumprir pena de base de 13 anos de reclusão, mas como possuía menos de 21 anos na época do crime e não possuía nenhum agravante, a pena foi reduzida em 1/6, fixando assim em dez anos e dez meses de reclusão.