Justiça concede liberdade a mulher com câncer presa por roubar botijão de gás
A Justiça acatou o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado e concedeu liberdade provisória, e sem fiança, a uma cidadã que está com câncer que é acusada de roubar um botijão de gás. Ela estava presa há três meses.
De acordo com os autos do processo, a mulher, identificada pelas iniciais C.A.D., foi presa em flagrante no dia 10 novembro do ano passado após, supostamente, roubar, junto com uma amiga, um botijão de gás de uma casa situada na zona rural do município.
Ao analisar o fato, o juiz plantonista da Comarca de Arapiraca, Durval Mendonça Júnior, estabeleceu o relaxamento da prisão após o pagamento de fiança fixada no valor de R$ 3.126,66.
Sem condições de arcar com a fiança, a acusada foi encaminhada ao Presídio Santa Luzia, onde permaneceu até então.
Levando em consideração o fato da assistida não ter condições de arcar com a fiança e seu estado de saúde debilitado, a defensora pública em atuação no Presídio, Daniela Damasceno, solicitou a dispensa a fiança.
A defensora ingressou, também, com Habeas Corpus, junto ao Tribunal de Justiça. No pedido, a defensora demonstra que não existiam motivos para a manutenção da prisão da assistida, visto que ela é ré primária e não há indícios de que ela pretenda fugir da lei ou cometer novos delitos.
Diante dos fatos, o juiz do Município de Igaci concedeu a liberdade provisória sem fiança.
De acordo com os autos do processo, a mulher, identificada pelas iniciais C.A.D., foi presa em flagrante no dia 10 novembro do ano passado após, supostamente, roubar, junto com uma amiga, um botijão de gás de uma casa situada na zona rural do município.
Ao analisar o fato, o juiz plantonista da Comarca de Arapiraca, Durval Mendonça Júnior, estabeleceu o relaxamento da prisão após o pagamento de fiança fixada no valor de R$ 3.126,66.
Sem condições de arcar com a fiança, a acusada foi encaminhada ao Presídio Santa Luzia, onde permaneceu até então.
Levando em consideração o fato da assistida não ter condições de arcar com a fiança e seu estado de saúde debilitado, a defensora pública em atuação no Presídio, Daniela Damasceno, solicitou a dispensa a fiança.
A defensora ingressou, também, com Habeas Corpus, junto ao Tribunal de Justiça. No pedido, a defensora demonstra que não existiam motivos para a manutenção da prisão da assistida, visto que ela é ré primária e não há indícios de que ela pretenda fugir da lei ou cometer novos delitos.
Diante dos fatos, o juiz do Município de Igaci concedeu a liberdade provisória sem fiança.
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