IPVA de veículos com placa 1 e 2 deve ser regularizado até dia 28 de fevereiro
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) dá início à primeira rodada de pagamentos do calendário do IPVA 2018. Proprietários de veículos automotores e motocicletas com finais de placa 1 e 2 possuem até o dia 28 deste mês para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A novidade da vez é um desconto de 10% para aqueles que optarem pelo pagamento em conta única até esta data. Vale ressaltar que a redução no valor contempla todos finais de placa (0 a 9) desde que o imposto seja pago de forma integral até o fim de fevereiro.
Quem optar por parcelar o valor sem desconto pode fazê-lo em até seis parcelas mensais e consecutivas. A partir de março o desconto já não estará mais em vigor.
Para emitir o boleto é necessário acessar o Espaço do Contribuinte no site da Sefaz. A Fazenda calcula automaticamente os abatimentos do imposto. Também é possível emitir as guias de forma presencial, comparecendo a uma das Centrais Já! do Estado.
Quem optar pelo pagamento em conta única sem desconto ou parcelado basta conferir o cronograma divulgado no Diário Oficial. Os débitos do ano vigente podem ser pagos em até seis vezes. O valor pago a cada mês não pode ser inferior a R$ 100.
A novidade da vez é um desconto de 10% para aqueles que optarem pelo pagamento em conta única até esta data. Vale ressaltar que a redução no valor contempla todos finais de placa (0 a 9) desde que o imposto seja pago de forma integral até o fim de fevereiro.
Quem optar por parcelar o valor sem desconto pode fazê-lo em até seis parcelas mensais e consecutivas. A partir de março o desconto já não estará mais em vigor.
Para emitir o boleto é necessário acessar o Espaço do Contribuinte no site da Sefaz. A Fazenda calcula automaticamente os abatimentos do imposto. Também é possível emitir as guias de forma presencial, comparecendo a uma das Centrais Já! do Estado.
Quem optar pelo pagamento em conta única sem desconto ou parcelado basta conferir o cronograma divulgado no Diário Oficial. Os débitos do ano vigente podem ser pagos em até seis vezes. O valor pago a cada mês não pode ser inferior a R$ 100.
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