Governo paga rateio do Fundeb aos professores da rede estadual no dia 22 de janeiro
O vice-governador e secretário de Estado da Educação (Seduc), Luciano Barbosa, informou, nesta quinta-feira (18), que a Ordem Bancária de R$ 32 milhões do rateio do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] já foi assinada e o recurso deve ser pago aos professores da rede estadual até a próxima segunda-feira (22).
“A ordem bancária já foi assinada e, de certeza, este recurso deve cair na conta dos nossos professores até a próxima segunda”, afirma o gestor estadual da Educação.
O anúncio foi durante a inauguração da sala do Espaço de Formação e Experimentação em Tecnologia para Professores, localizado no Centro Educacional de Pesquisas Aplicadas (Cepa).
Serão beneficiados os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, além de servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. O rateio será realizado proporcionalmente, de acordo com a jornada e tempo de serviço dos profissionais efetivos.
Legislação - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundeb, explica que, no mínimo, 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública.
Ainda de acordo com a legislação, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública. É importante salientar ainda que o valor do Fundeb é variável a cada ano, pois depende da arrecadação dos impostos.
“A ordem bancária já foi assinada e, de certeza, este recurso deve cair na conta dos nossos professores até a próxima segunda”, afirma o gestor estadual da Educação.
O anúncio foi durante a inauguração da sala do Espaço de Formação e Experimentação em Tecnologia para Professores, localizado no Centro Educacional de Pesquisas Aplicadas (Cepa).
Serão beneficiados os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, além de servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. O rateio será realizado proporcionalmente, de acordo com a jornada e tempo de serviço dos profissionais efetivos.
Legislação - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundeb, explica que, no mínimo, 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública.
Ainda de acordo com a legislação, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública. É importante salientar ainda que o valor do Fundeb é variável a cada ano, pois depende da arrecadação dos impostos.
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