Cristiane Brasil entra com recurso para reverter suspensão da posse

Advogados da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a decisão que manteve a suspensão de sua nomeação e a cerimônia de posse como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer, na noite da terça-feira, 9.
O recurso, chamado de agravo de instrumento, foi distribuído para o desembargador federal Reis Friede, que está analisando o pedido. O procedimento é, assim como o pedido de suspensão de liminar, um recurso cabível contra as chamadas decisões interlocutórias, que são proferidas antes do julgamento do caso, nas ações não criminais.
A apreciação da suspensão de liminar cabe ao presidente do tribunal. Já o agravo é distribuído por sorteio para algum outro magistrado da Corte.
Na terça-feira, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ) de suspender a nomeação. O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito.
Ao recorrer ao TRF2, a AGU afirmou que a decisão do magistrado federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa. Argumentou ainda que ela interfere na separação de poderes.
Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um motorista em 2016. Ele acionou a Justiça do Trabalho alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada.
A Justiça acatou o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1).
O recurso, chamado de agravo de instrumento, foi distribuído para o desembargador federal Reis Friede, que está analisando o pedido. O procedimento é, assim como o pedido de suspensão de liminar, um recurso cabível contra as chamadas decisões interlocutórias, que são proferidas antes do julgamento do caso, nas ações não criminais.
A apreciação da suspensão de liminar cabe ao presidente do tribunal. Já o agravo é distribuído por sorteio para algum outro magistrado da Corte.
Na terça-feira, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ) de suspender a nomeação. O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito.
Ao recorrer ao TRF2, a AGU afirmou que a decisão do magistrado federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa. Argumentou ainda que ela interfere na separação de poderes.
Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um motorista em 2016. Ele acionou a Justiça do Trabalho alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada.
A Justiça acatou o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1).
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