Governo do Estado sanciona lei que dispõe sobre o rateio do Fundeb
O Governo do Estado sancionou a lei que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) com os servidores do magistério da educação básica em efetivo exercício. O ato está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10).
O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.
Pela lei, entende-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que realizam atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
DISTRIBUIÇÃO
O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2017. A quantia a ser repassada será paga em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento da categoria.
Já os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses trabalhados, referentes ao ano de 2017.
O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.
Pela lei, entende-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que realizam atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
DISTRIBUIÇÃO
O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2017. A quantia a ser repassada será paga em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento da categoria.
Já os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses trabalhados, referentes ao ano de 2017.
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