Procon orienta sobre material escolar e reajuste de mensalidade
O fim do ano se aproxima e com isso os pais e responsáveis das crianças e adolescentes já têm com que se preocupar: a volta às aulas. Neste período do ano, o orçamento ganha no mínimo mais duas novas despesas que são o reajuste da mensalidade e a compra do material escolar. Além dos gastos extras, o Procon de Alagoas recomenda que é preciso ficar alerta tanto ao que é exigido na lista como ao aumento da mensalidade.
De acordo com a assessoria jurídica do órgão estadual, é considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra seja feita na própria escola ou em um estabelecimento específico. Além disso, é vedada a imposição como forma única o pagamento do “valor/taxa” que substitui a lista.
“Fica a critério do consumidor escolher entre os produtos da relação dos materiais fornecido pela instituição de ensino ou pagamento da taxa disponibilizada por esta”, complementou o assessor jurídico do Procon/AL, César Caldas.
O órgão disponibiliza em seu site uma lista exemplificativa dos itens que, de acordo com a lei N° 12.886/2013, não podem ser solicitados pelas instituições de ensino e a relação dos materiais que é permitido pedir, porém com restrições. “Como exemplo daquilo que não pode ser requerido temos os produtos que são de uso da própria escola e não do aluno como carimbos, giz branco, grampeador, entre outros. Já aqueles que podem ser solicitado, mas em quantidade definida temos TNT, livro infantil, cartolina, etc”, pontua César.
O aluno ainda tem o direito a receber de volta o material que não foi usado durante o ano letivo. A escola pode cobrar o material que não esteja na lista, desde que justifique a utilização dele por meio do seu planejamento pedagógico. O mesmo vale quando precisar de uma quantidade maior do produto solicitado.
Matrícula
O reajuste da mensalidade também é motivo de preocupação para os pais, muitos ficam em dúvida sobre quando o aumento é considerado abusivo ou não. De acordo com a última reunião do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinepe/AL), que contou com a presença do Procon/AL, em 2018 estima-se que o reajuste seja entre 8% a 10%.
“Essa porcentagem levou em consideração o aumento dos gastos das escolas, como exemplos temos a energia e água”, finaliza César, acrescentando que, se alguma escola registra aumento superior a 10%, os pais devem procurar a instituição para saber o motivo da taxa superior. “O colégio terá que justificar o aumento em algum tipo de investimento por meio de documentos e planilhas. Caso o pai não obtenha retorno ou seja verificado que não há justificativa, é preciso procurar o órgão para que possamos analisar se o valor é abusivo”, explica César.
Segundo informações do Sinepe/AL, a inadimplência nas escolas em 2017 chegou a 30%. No entanto, o Procon/AL orienta que, apesar do atraso nas mensalidades, a instituição de ensino têm obrigação de fornecer a declaração do histórico escolar e de não impedir que o estudante faça as provas.
Caso seja presenciado algum abuso nas relações de consumo, os pais e responsáveis devem procurar um ponto de atendimento do Procon/AL ou se preferir por meio do 151, Facebook, Instagram ou Whatsaap (82 - 988896619).
De acordo com a assessoria jurídica do órgão estadual, é considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra seja feita na própria escola ou em um estabelecimento específico. Além disso, é vedada a imposição como forma única o pagamento do “valor/taxa” que substitui a lista.
“Fica a critério do consumidor escolher entre os produtos da relação dos materiais fornecido pela instituição de ensino ou pagamento da taxa disponibilizada por esta”, complementou o assessor jurídico do Procon/AL, César Caldas.
O órgão disponibiliza em seu site uma lista exemplificativa dos itens que, de acordo com a lei N° 12.886/2013, não podem ser solicitados pelas instituições de ensino e a relação dos materiais que é permitido pedir, porém com restrições. “Como exemplo daquilo que não pode ser requerido temos os produtos que são de uso da própria escola e não do aluno como carimbos, giz branco, grampeador, entre outros. Já aqueles que podem ser solicitado, mas em quantidade definida temos TNT, livro infantil, cartolina, etc”, pontua César.
O aluno ainda tem o direito a receber de volta o material que não foi usado durante o ano letivo. A escola pode cobrar o material que não esteja na lista, desde que justifique a utilização dele por meio do seu planejamento pedagógico. O mesmo vale quando precisar de uma quantidade maior do produto solicitado.
Matrícula
O reajuste da mensalidade também é motivo de preocupação para os pais, muitos ficam em dúvida sobre quando o aumento é considerado abusivo ou não. De acordo com a última reunião do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinepe/AL), que contou com a presença do Procon/AL, em 2018 estima-se que o reajuste seja entre 8% a 10%.
“Essa porcentagem levou em consideração o aumento dos gastos das escolas, como exemplos temos a energia e água”, finaliza César, acrescentando que, se alguma escola registra aumento superior a 10%, os pais devem procurar a instituição para saber o motivo da taxa superior. “O colégio terá que justificar o aumento em algum tipo de investimento por meio de documentos e planilhas. Caso o pai não obtenha retorno ou seja verificado que não há justificativa, é preciso procurar o órgão para que possamos analisar se o valor é abusivo”, explica César.
Segundo informações do Sinepe/AL, a inadimplência nas escolas em 2017 chegou a 30%. No entanto, o Procon/AL orienta que, apesar do atraso nas mensalidades, a instituição de ensino têm obrigação de fornecer a declaração do histórico escolar e de não impedir que o estudante faça as provas.
Caso seja presenciado algum abuso nas relações de consumo, os pais e responsáveis devem procurar um ponto de atendimento do Procon/AL ou se preferir por meio do 151, Facebook, Instagram ou Whatsaap (82 - 988896619).
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