Guardas municipais de Pilar teriam desviado mais de R$ 500 mil em esquema
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Pilar, ajuizou seis ações por ato de improbidade administrativa em desfavor de sete servidores públicos do município. Os acusados são todos guardas municipais e teriam desviado, juntos, mais de R$ 500 mil em horas extras, adicional noturno, gratificações e salários aos quais não teriam direito. O esquema fraudulento funcionou entre os anos de 2012 e 2016.
De acordo com o promotor de justiça, Jorge José Tavares Dória, os servidores Tayrone Henrique dos Santos, José Maurício Rodrigues Filho, Edson Ferreira da Silva, Maxwell Esdras Acioli Silva, Luiz Rômulo da Silva Correia e Ernandes Mota da Silva dos Santos não compareciam aos locais de trabalho e, além de receber seus salários somados a adicionais previstos em lei, faziam com que a gestão do município, em algumas ocasiões, pagasse a outros servidores para substituí-los, gerando mais ônus ao erário, já que duas pessoas eram pagas para prestar o mesmo serviço.
O sétimo acusado é Victor Lins Gonçalves, que era diretor da Guarda Municipal de Pilar durante o período em que as fraudes aconteceram. A ele é imputada a acusação de saber das irregularidades e não ter tomado nenhuma providência para que fossem cessadas. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Gonçalves balizou folhas de pontos onde constavam as assinaturas dos outros seis acusados sem que estes tivessem trabalhado. Em depoimento, o servidor público disse que esta era uma prática costumeira, mesmo antes de sua gestão.
Sem trabalhar
Em algumas situações, os acusados de praticar a fraude sequer assinavam a folha de ponto ou o faziam apenas quando bem queriam. Um das situações é a do guarda municipal Tayrone Henrique, que no perídio em que aconteciam as fraudes obteve R$ 89.099,99, só de horas extras e gratificações. Além disso, apesar de, em 2016, sua assinatura só aparecer nove vezes na folha de ponto, o servidor recebeu todos os seus vencimentos e adicionais como se tivesse trabalhado exatos 356 dias.
O MPE/AL também descobriu que em outra situação o servidor José Maurício Rodrigues Filho recebeu, sozinho, o valor de R$ 102.102, 24 em horas extras e gratificações, além dos salários do período. Como nos outros casos, seu nome não consta na folha de ponto. Pelo contrário, foram encontrados no mesmo documento assinaturas de outras pessoas que não estão envolvidas diretamente nas fraudes e trabalhavam na função que devia ser exercida por Rodrigues Filho.
Ainda de acordo com ação, ao receber as denúncias, o Ministério Público solicitou que a prefeitura do Pilar instaurasse procedimentos administrativos disciplinares (PAD) para apurar a conduta de todos os acusados. Segundo os resultados enviados pela gestão pública, os guardas municipais operavam a fraude de maneira bem parecida. Em nenhuma das situações eles conseguiram comprovar que trabalharam regularmente no período apontado.
Em um trecho de uma das ações o promotor de justiça ressalta que cometer atos de improbidade administrativa é uma ação grave e que precisa ser punida. "Uma conduta altamente lesiva, causadora, por certo, de danos à administração pública. Nesse aspecto, destaque-se que as ações de improbidade compreendem três formas de manifestação, quais sejam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ainda violação aos princípios da administração pública".
De acordo com o promotor de justiça, Jorge José Tavares Dória, os servidores Tayrone Henrique dos Santos, José Maurício Rodrigues Filho, Edson Ferreira da Silva, Maxwell Esdras Acioli Silva, Luiz Rômulo da Silva Correia e Ernandes Mota da Silva dos Santos não compareciam aos locais de trabalho e, além de receber seus salários somados a adicionais previstos em lei, faziam com que a gestão do município, em algumas ocasiões, pagasse a outros servidores para substituí-los, gerando mais ônus ao erário, já que duas pessoas eram pagas para prestar o mesmo serviço.
O sétimo acusado é Victor Lins Gonçalves, que era diretor da Guarda Municipal de Pilar durante o período em que as fraudes aconteceram. A ele é imputada a acusação de saber das irregularidades e não ter tomado nenhuma providência para que fossem cessadas. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Gonçalves balizou folhas de pontos onde constavam as assinaturas dos outros seis acusados sem que estes tivessem trabalhado. Em depoimento, o servidor público disse que esta era uma prática costumeira, mesmo antes de sua gestão.
Sem trabalhar
Em algumas situações, os acusados de praticar a fraude sequer assinavam a folha de ponto ou o faziam apenas quando bem queriam. Um das situações é a do guarda municipal Tayrone Henrique, que no perídio em que aconteciam as fraudes obteve R$ 89.099,99, só de horas extras e gratificações. Além disso, apesar de, em 2016, sua assinatura só aparecer nove vezes na folha de ponto, o servidor recebeu todos os seus vencimentos e adicionais como se tivesse trabalhado exatos 356 dias.
O MPE/AL também descobriu que em outra situação o servidor José Maurício Rodrigues Filho recebeu, sozinho, o valor de R$ 102.102, 24 em horas extras e gratificações, além dos salários do período. Como nos outros casos, seu nome não consta na folha de ponto. Pelo contrário, foram encontrados no mesmo documento assinaturas de outras pessoas que não estão envolvidas diretamente nas fraudes e trabalhavam na função que devia ser exercida por Rodrigues Filho.
Ainda de acordo com ação, ao receber as denúncias, o Ministério Público solicitou que a prefeitura do Pilar instaurasse procedimentos administrativos disciplinares (PAD) para apurar a conduta de todos os acusados. Segundo os resultados enviados pela gestão pública, os guardas municipais operavam a fraude de maneira bem parecida. Em nenhuma das situações eles conseguiram comprovar que trabalharam regularmente no período apontado.
Em um trecho de uma das ações o promotor de justiça ressalta que cometer atos de improbidade administrativa é uma ação grave e que precisa ser punida. "Uma conduta altamente lesiva, causadora, por certo, de danos à administração pública. Nesse aspecto, destaque-se que as ações de improbidade compreendem três formas de manifestação, quais sejam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ainda violação aos princípios da administração pública".
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