Ministério Público denuncia agentes socioeducativos por tortura e levar bebidas para adolescentes infratores

Por Assessoria MPE/AL 29/11/2017 09h09 - Atualizado em 29/11/2017 12h12
Por Assessoria MPE/AL 29/11/2017 09h09 Atualizado em 29/11/2017 12h12
Ministério Público denuncia agentes socioeducativos por tortura e levar bebidas para adolescentes infratores
Foto: Divulgação
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou duas ações penais contra três agentes socioeducativos que trabalham em diferentes unidades de internação em Maceió. João Victor Moraes Lima e João Henrique Freire Dias são acusados de terem torturado, há cinco meses, vários adolescentes infratores. Já Gamail Casado foi denunciado por fornecer bebida alcoólica a três jovens, no último réveillon. As duas ações são resultados da força-tarefa criada pelo MPE/AL para dar agilidade às investigações que envolvem crimes cometidos por monitores.

De acordo com as investigações, no dia 27 de junho deste ano, por volta das 22h, na Unidade de Internação Provisória da Capital, João Victor Moraes Lima e João Henrique Freire Dias submeteram alguns adolescentes que estavam sob sua vigilância, poder e autoridade, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal e medida de caráter preventivo. As agressões teriam ocorrido porque as vítimas participaram de um suposto motim, motivado em função da transferência de um dos jovens - acusado de ser integrante da organização criminosa denominada PCC - para outra unidade. “No dia e local dos fatos, durante um ‘abalo noturno’, os adolescentes/vítimas, sob a ação dos socioeducadores e ora denunciados, foram retirados de seus alojamentos, espancados, constrangidos a ficarem despidos e deitados sobre pedras, recebendo baldes de água gelada”, apontou a denúncia do MPE/AL.

“O denunciado João Victor Moraes Lima foi visto por testemunhas agredindo, durante os fatos supracitados, indiscriminadamente os adolescentes com fortes tapas nas costas, pescoço e rosto. Já o denunciado João Henrique Freire Dias foi apontado como um dos mais violentos. Ele, além da participação em todo o concerto de tortura supracitado, teria segurado o socioeducando (nome está sendo mantido sob sigilo) pelo pescoço e desferido-lhe um tapa no rosto. A situação ainda se agrava pelo fato de que o denunciado João Victor Moraes Lima, fiscal de equipe, sabia que, acaso houvesse um ‘abalo’ após o ‘tranca’ noturno dos alojamentos, deveria acionar a equipe de contenção Econ, abstendo-se de abrir os alojamentos. Segundo uma testemunha identificada a fl. 60, o denunciado teria desconsiderado as referidas cautelas e ainda verbalizado que ‘quem mandava na UIPMC era ele’, demonstrando claramente a premeditação de suas intenções”, revelou outro trecho da ação.

As 59ª e 60ª Promotorias de Justiça também alegaram que, após o espancamento, João Victor Moraes Lima, para se ver impune do crime que acabara de praticar, prevaricou e não encaminhou nenhum dos adolescentes para a realização de exame de corpo de delito.

Para os dois acusados, o Ministério Público pediu a condenação pelos crimes de tortura e prevaricação. As promotorias também requereram a perda do cargo, função ou emprego público e a prisão preventiva dos monitores.

Bebida dentro de unidade de internação

As Promotorias de Justiça também ofertaram denúncia contra o agente socioeducativo Gamail Casado. Ele é acusado de fornecer bebida alcoólica a três adolescentes de Unidade de Internação Masculina, no dia 31 de dezembro do ano passado. “Gamail Casado, contrariando os deveres de ofício inerentes à função de socioeducador e de olhos fechados para proibição expressa em lei, comprou e forneceu bebida alcoólica para os menores socioeducandos, sendo, mais especificamente, duas garrafas de bebida alcoólica mista gaseificada da marca Líder”, revelou a ação penal.

Por conta da prática dessa ilicitude, o servidor foi enquadrado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -Lei nº 8.069/90,que diz que é crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena prevista é de detenção entre dois e quatro anos, mais pagamento de multa.

O Ministério Público requereu ainda o afastamento do agente público do cargo e a prisão dele.

Força-tarefa

Essas duas denúncias já são resultados da força-tarefa coordenada pelas 59ª e 60ª Promotorias de Justiça que tem o objetivo de catalogar as investigações ainda em aberto com relação a prática de crimes contra crianças e adolescentes nas unidades de internação de adolescentes. Tal mobilização, que conta com o apoio integral da Polícia Civil - por meio da Delegacia de Crimes contra Crianças e Adolescentes - detectou a existência de 20 inquéritos policiais e, para dar mais agilidade a eles, a força de trabalho está com foco firme na conclusão das apurações.

De acordo com o MPE/AL, as penalidades aos agentes criminosos devem ser aplicadas porque, além deles estarem desviando da missão atribuída à sua função pública, também protege aqueles servidores que trabalham honestamente nas unidades de internação.