Justiça de Alagoas determina que prefeitura de município alagoano pague salários atrasados de servidores

Por G1-AL 17/11/2017 16h04 - Atualizado em 17/11/2017 19h07
Por G1-AL 17/11/2017 16h04 Atualizado em 17/11/2017 19h07
Justiça de Alagoas determina que prefeitura de município alagoano pague salários atrasados de servidores
Foto: Divulgação
Justiça determinou que a Prefeitura de Cajueiro, no interior de Alagoas, pague os salários atrasados dos servidores públicos municipais.

A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-AL) nesta sexta-feira (17), mas a decisão do juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Maribondo, foi proferida na última terça (14).

De acordo com a ação do MP, em alguns casos os funcionários estão há três meses sem receber. Diante disso, a decisão judicial determina que os pagamentos devem começar neste mês de novembro, e devem ser quitados em no máximo 60 dias.

A reportagem do G1 tentou contato com a assessoria de comunicação da prefeitura para saber um posicionamento sobre o caso, mas não conseguiu.

O magistrado ainda determinou que além de quitar os pagamentos em atraso, o Município também tem 15 dias para apresentar um cronograma de pagamento dos salários e proventos vencidos dos aposentados.

Além disso, novos contratos, empenhos ou pagamentos relativos a publicidade, propaganda, eventos festivos estão proibidos enquanto os pagamentos dos salários não forem normalizados.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil diários, que serão descontados diretamente do prefeito, Antônio Palmery de Melo Neto (PMDB).

Segundo o MP, a ação civil pública que pediu a quitação dos atrasados é de autoria da promotora de Justiça Maria Luisa Maia Santos em 18 de outubro. Denúncias anônimas recebidas pela Ouvidoria do órgão e reclamações de aposentados e profissionais da Educação motivaram investigação por parte da promotoria e o ajuizamento da ação.

A Promotoria de Cajueiro apurou que a administração das contas da prefeitura estava descontrolada no início deste ano. O pagamento da folha de pessoal comprometia 82% do orçamento do município, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal limita essa porcentagem a 56%.

Documentos enviados pela prefeitura durante o processo de investigação comprovaram que servidores contratados e comissionados, assim como aqueles das áreas da Saúde e Assistência estavam há 3 meses sem receber. Os funcionários da Educação e Administração não recebem há 2 meses.

Em sua defesa, a prefeitura alegou ao MP que houve uma redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de débitos deixados pela gestão anterior. A promotoria, no entanto, não foi convencida por esses argumentos.

“Ora, a suposta alegação de débitos deixados pela antiga administração não é justificativa idônea para atrasar salários dos servidores. Eis que deve o gestor priorizar o pagamento da remuneração dos seus servidores, fazendo organização dos seus gastos, sempre considerando o caráter alimentar e essencial de tal despesa. Se assim não o faz, demonstra má gestão do dinheiro público. Outrossim, a tão mencionada queda dos repasses do FPM também não pode ser utilizada como fundamento para atraso dos salários dos funcionários, já que ocorre anualmente, de forma que a prefeitura deve se organizar sempre considerando esta possibilidade”, argumenta a promotora Maria Luisa Maia Santos.