Sem quórum, TJ-AL não julga lei sobre idade para ingresso na Polícia Militar

Por G1-AL 07/11/2017 18h06 - Atualizado em 07/11/2017 21h09
Por G1-AL 07/11/2017 18h06 Atualizado em 07/11/2017 21h09
Sem quórum, TJ-AL não julga lei sobre idade para ingresso na Polícia Militar
Foto: Divulgação
Estava previsto para acontecer nesta terça-feira (7) o julgamento da lei que trata da idade mínima e máxima para o ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas. No entanto, por falta de quórum, isso não aconteceu.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), é preciso no mínimo 10, dos 15 desembargadores, para processos deste tipo. Como o número de magistrados não foi alcançado, o julgamento saiu da pauta de hoje e retornará ao Pleno na próxima sessão, marcada para o dia 14 de novembro.

A ação foi movida pelo governo do estado que acredita que a Lei nº 7.657/14, elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), é inconstitucional.

O texto determina as idades mínima, de 18 anos, e máxima, de 40, para ingresso na PM, mas a lei foi suspensa pelo Pleno em janeiro de 2016 como medida cautelar interposta pela Procuradoria Geral do Estado.

Na ação, o estado afirma que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.