Diário Oficial publica MP que adia reajuste de servidores públicos
A medida provisória que adia de 2018 para 2019 o reajuste salarial dos servidores públicos e altera a contribuição previdenciária da categoria está publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União.
A Medida Provisória 805, assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.
Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Ou seja, se o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
A medida provisória registra que o aumento passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018.
O texto explica que a alíquota de 14% não se aplica a quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar.
Nova alíquota
Segundo a medida provisória, os aposentados e pensionistas contribuirão com a nova alíquota incidente sobre o valor da parcela do rendimento que supere o teto da previdência. A ressalva é o caso em que o beneficiário tiver doença incapacitante.
Nesse caso, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência.
Em relação ao adiamento do reajuste para servidores públicos em 2018, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, explicou ontem (30), durante entrevista coletiva, que a medida abrange o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.
O texto do Diário Oficial da União traz o detalhamento das carreiras que tiveram o aumento adiado.
As duas medidas haviam sido anunciadas pelo governo em agosto com o objetivo de economizar recursos públicos.
A Medida Provisória 805, assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.
Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Ou seja, se o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
A medida provisória registra que o aumento passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018.
O texto explica que a alíquota de 14% não se aplica a quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar.
Nova alíquota
Segundo a medida provisória, os aposentados e pensionistas contribuirão com a nova alíquota incidente sobre o valor da parcela do rendimento que supere o teto da previdência. A ressalva é o caso em que o beneficiário tiver doença incapacitante.
Nesse caso, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência.
Em relação ao adiamento do reajuste para servidores públicos em 2018, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, explicou ontem (30), durante entrevista coletiva, que a medida abrange o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.
O texto do Diário Oficial da União traz o detalhamento das carreiras que tiveram o aumento adiado.
As duas medidas haviam sido anunciadas pelo governo em agosto com o objetivo de economizar recursos públicos.
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