McDonald’s é multado por gerente obrigar funcionária a ficar nua

A Arcos Dourados, franqueadora e operadora do McDonald’s no Brasil, foi condenada a indenizar uma atendente obrigada a se despir na frente de colegas.
A vítima do constrangimento foi acusada, com outras duas funcionárias, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras colaboradoras. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados da lanchonete, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.
Durante a revista, os celulares foram encontrados escondidos no sutiã e no armário de uma das colegas.
Com a atendente que entrou na Justiça, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Uma cópia do extrato bancário comprova que o dinheiro era, de fato, dela.
De acordo com nota emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a atendente era menor de idade à época do ocorrido.
O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão e que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra.
Segundo a sentença, o empregador não poderia alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade.
O valor da indenização estipulada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho é de 30 mil reais.
O TST considerou “o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano”, diz o órgão em nota.
Em pronunciamento, a Arcos Dourados afirmou que “respeita a decisão da justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza. A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados. Eles, inclusive, recebem treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia.”
A vítima do constrangimento foi acusada, com outras duas funcionárias, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras colaboradoras. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados da lanchonete, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.
Durante a revista, os celulares foram encontrados escondidos no sutiã e no armário de uma das colegas.
Com a atendente que entrou na Justiça, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Uma cópia do extrato bancário comprova que o dinheiro era, de fato, dela.
De acordo com nota emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a atendente era menor de idade à época do ocorrido.
O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão e que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra.
Segundo a sentença, o empregador não poderia alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade.
O valor da indenização estipulada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho é de 30 mil reais.
O TST considerou “o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano”, diz o órgão em nota.
Em pronunciamento, a Arcos Dourados afirmou que “respeita a decisão da justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza. A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados. Eles, inclusive, recebem treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia.”
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