Sindpol entra com ação judicial de reclassificação do PCCS com base no direito adquirido
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) ajuizou ação judicial de reclassificação do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), Lei nº 7.602, de 3 de abril de 2014, baseado no direito adquirido.
A decisão da ação foi tomada durante reunião entre o diretor de Planejamento do Sindpol, Stélio Pimentel Jr, o vice-diretor Financeiro, Charles Alcântara, e o escritório jurídico responsável, nesta sexta-feira (06), para tratar da ação judicial.
O processo se baseia na determinação que o policial civil de última classe na lei anterior tem direito a permanecer na última classe do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), ou seja, quem estava na classe D tem o direito à classe G na posição no PCCS em 2014.
No entendimento do Sindicato, o servidor tem direito a terminar a carreira no mesmo tempo da lei anterior. Assim, para quem entrou em exercício antes da Lei do PCCS, e estava na classe: D, o pedido é para a classe G; C, o pedido é para a classe F; B, o pedido é para a classe E; A, o pedido é para a classe D.
O escritório jurídico responsável pelo caso queria ajuizar a ação por termo individual, mas o Sindpol conseguiu que ocorresse uma ação coletiva, por substituição processual, contemplando todos os associados, tanto ativos como inativos.
Em 2003, o Sindpol ajuizou ação judicial com o mesmo teor, e saiu vitorioso em 2005, conquistando o enquadramento de todos.
A decisão da ação foi tomada durante reunião entre o diretor de Planejamento do Sindpol, Stélio Pimentel Jr, o vice-diretor Financeiro, Charles Alcântara, e o escritório jurídico responsável, nesta sexta-feira (06), para tratar da ação judicial.
O processo se baseia na determinação que o policial civil de última classe na lei anterior tem direito a permanecer na última classe do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), ou seja, quem estava na classe D tem o direito à classe G na posição no PCCS em 2014.
No entendimento do Sindicato, o servidor tem direito a terminar a carreira no mesmo tempo da lei anterior. Assim, para quem entrou em exercício antes da Lei do PCCS, e estava na classe: D, o pedido é para a classe G; C, o pedido é para a classe F; B, o pedido é para a classe E; A, o pedido é para a classe D.
O escritório jurídico responsável pelo caso queria ajuizar a ação por termo individual, mas o Sindpol conseguiu que ocorresse uma ação coletiva, por substituição processual, contemplando todos os associados, tanto ativos como inativos.
Em 2003, o Sindpol ajuizou ação judicial com o mesmo teor, e saiu vitorioso em 2005, conquistando o enquadramento de todos.
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