Justiça ordena que agências do BB de Mata Grande, Canapi e Piaçabuçu voltem a funcionar
A justiça determinou, através de decisão publicada na ultima quarta-feira (04), do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, que as agências do Banco do Brasil (BB) das cidades de Mata Grande, Canapi e Piaçabuçu voltem a funcionar.
As agências estavam funcionando apenas como postos de atendimento. O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil caso as agências não retornem com pleno atendimento nos próximos 15 dias.
A informação foi divulgada na tarde desta quinta-feira, 5, pela assessoria de Comunicação do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PMDB) que havia entrado com uma ação de tutela antecipada.
“Não há como se admitir que a população dos Municípios citados continuem a amargar a situação de ter por preterido seu direito a serviço de natureza essencial, posto que precisa de uma estrutura bancária suficiente a garantir a realização das transações financeiras rotineiras, como pagamentos, transferências, saques, etc.”, destacou o juiz em um dos trechos da decisão.
O juiz apontou ainda que os prejudicados integram a parte da população mais carente do Estado e que eles, muitas vezes, precisam percorrer quilômetros para efetivar uma transação bancária, devido ao rebaixamento das agências em seus municípios para postos de atendimento, sobrecarregando, por consequência, os serviços bancários das cidades vizinhas, como Delmiro Gouveia.
As agências estavam funcionando apenas como postos de atendimento. O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil caso as agências não retornem com pleno atendimento nos próximos 15 dias.
A informação foi divulgada na tarde desta quinta-feira, 5, pela assessoria de Comunicação do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PMDB) que havia entrado com uma ação de tutela antecipada.
“Não há como se admitir que a população dos Municípios citados continuem a amargar a situação de ter por preterido seu direito a serviço de natureza essencial, posto que precisa de uma estrutura bancária suficiente a garantir a realização das transações financeiras rotineiras, como pagamentos, transferências, saques, etc.”, destacou o juiz em um dos trechos da decisão.
O juiz apontou ainda que os prejudicados integram a parte da população mais carente do Estado e que eles, muitas vezes, precisam percorrer quilômetros para efetivar uma transação bancária, devido ao rebaixamento das agências em seus municípios para postos de atendimento, sobrecarregando, por consequência, os serviços bancários das cidades vizinhas, como Delmiro Gouveia.
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