Defensoria Pública pede nova interdição da Delegacia do Município de União dos Palmares
A Defensoria Pública do Estado solicitou, judicialmente, nova interdição e reforma da Delegacia do Município de União dos Palmares, nesta terça-feira, 26. O pedido, feito em uma ação civil pública ingressada pela Defensoria em face do Estado de Alagoas - há mais quatro anos -, tem como base relatórios de peritos e vistorias realizadas pela instituição nos últimos meses, nos quais ficou constatada a condição de insalubridade no local.
O novo pedido de tutela provisória, que foi ajuizado pelas defensoras públicas Nicolle Januzi e Andresa Wanderley, solicita a transferência de todos os presos da delegacia no prazo máximo de dez dias, contados a partir da decisão, bem como o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil para o Estado e R$ 2 mil para o gestor da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, caso haja descumprimento.
No ano de 2013, a Defensoria Pública constatou que a Delegacia de União dos Palmares não possuía condições estruturais e sanitárias para abrigar presos e ofertar um espaço digno de trabalho para os funcionários do local. E, em razão da impossibilidade da resolução extrajudicial, ingressou com ação civil pública pedindo a interdição do estabelecimento público.
Diante dos fatos apresentados pela Defensoria, o juízo de primeiro grau ordenou a interdição de delegacia e, posteriormente, o bloqueio de contas do Estado, após constatado o descumprimento da decisão.
Por sua vez, o Estado de Alagoas recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas e conseguiu a suspensão da interdição, bem como a liberação das contas do Estado e do Secretário de Estado da Defesa Social.
Transcorridos quatro anos desde o ingresso da ação, a Defensoria Pública verificou, por meio de inspeções in loco realizado pelas defensoras da Comarca e laudo pericial confeccionado pelo perito designado pelo Juízo, que a situação de abandono persiste.
Foi também nos relatórios do perito e da Secretaria de Saúde do Município de União dos Palmares que apontaram, ainda, para falhas na estrutura do prédio, como a falta de aeração, iluminação, o tamanho das celas, problemas na pintura, piso, parte da instalação elétrica, dentre outras.
Ao visitar as instalações, as defensoras constataram que os presos estavam fazendo as necessidades fisiológicas em um balde dentro da cela. O local não possui instalações sanitárias e os presos são obrigados a conviver rotineiramente com a sujeira e o mau cheiro produzido pelas fezes e urina.
Os custodiados relataram, ainda, que no mesmo local se encontram os presos sadios e os presos doentes - às vezes com tuberculose, pneumonia, etc. De acordo com as defensoras, tal situação é alarmante e oferece riscos à saúde dos presos sadios, bem como dos funcionários da Delegacia, visto que diversas doenças são transmitidas pelo contato humano.
“O Estado se mostra em posição de total omissão em solucionar os problemas encontrados na Delegacia de Polícia da cidade de União dos Palmares. Os presos estão recolhidos e abandonados pelo Estado e este nada fez para sanar os problemas apresentados. O imbróglio ocorre há muito tempo e o Estado se mantém inerte em adequar, de modo efetivo e satisfatório, a Delegacia às condições mínimas de sobrevivência dos custodiados e funcionários”, afirmam as defensoras na ação.
O novo pedido de tutela provisória, que foi ajuizado pelas defensoras públicas Nicolle Januzi e Andresa Wanderley, solicita a transferência de todos os presos da delegacia no prazo máximo de dez dias, contados a partir da decisão, bem como o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil para o Estado e R$ 2 mil para o gestor da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, caso haja descumprimento.
No ano de 2013, a Defensoria Pública constatou que a Delegacia de União dos Palmares não possuía condições estruturais e sanitárias para abrigar presos e ofertar um espaço digno de trabalho para os funcionários do local. E, em razão da impossibilidade da resolução extrajudicial, ingressou com ação civil pública pedindo a interdição do estabelecimento público.
Diante dos fatos apresentados pela Defensoria, o juízo de primeiro grau ordenou a interdição de delegacia e, posteriormente, o bloqueio de contas do Estado, após constatado o descumprimento da decisão.
Por sua vez, o Estado de Alagoas recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas e conseguiu a suspensão da interdição, bem como a liberação das contas do Estado e do Secretário de Estado da Defesa Social.
Transcorridos quatro anos desde o ingresso da ação, a Defensoria Pública verificou, por meio de inspeções in loco realizado pelas defensoras da Comarca e laudo pericial confeccionado pelo perito designado pelo Juízo, que a situação de abandono persiste.
Foi também nos relatórios do perito e da Secretaria de Saúde do Município de União dos Palmares que apontaram, ainda, para falhas na estrutura do prédio, como a falta de aeração, iluminação, o tamanho das celas, problemas na pintura, piso, parte da instalação elétrica, dentre outras.
Ao visitar as instalações, as defensoras constataram que os presos estavam fazendo as necessidades fisiológicas em um balde dentro da cela. O local não possui instalações sanitárias e os presos são obrigados a conviver rotineiramente com a sujeira e o mau cheiro produzido pelas fezes e urina.
Os custodiados relataram, ainda, que no mesmo local se encontram os presos sadios e os presos doentes - às vezes com tuberculose, pneumonia, etc. De acordo com as defensoras, tal situação é alarmante e oferece riscos à saúde dos presos sadios, bem como dos funcionários da Delegacia, visto que diversas doenças são transmitidas pelo contato humano.
“O Estado se mostra em posição de total omissão em solucionar os problemas encontrados na Delegacia de Polícia da cidade de União dos Palmares. Os presos estão recolhidos e abandonados pelo Estado e este nada fez para sanar os problemas apresentados. O imbróglio ocorre há muito tempo e o Estado se mantém inerte em adequar, de modo efetivo e satisfatório, a Delegacia às condições mínimas de sobrevivência dos custodiados e funcionários”, afirmam as defensoras na ação.
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