Justiça de SP absolve pai que espancou filha com fio de TV: 'apenas proteção'
Um magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Guarulhos, na Grande São Paulo, absolveu um homem acusado pela própria filha de lhe deixar com lesões nas costas provocadas por golpes de fio de televisão, além de cortar seu cabelo à força. O Ministério Público (SP) informou nesta terça-feira (19) que vai recorrer da decisão.
De acordo com a denúncia protocolada pelo MP, a jovem tinha 13 anos quando foi agredida pelo pai, em janeiro de 2016, após ter descoberto que ela perdera a virgindade com um rapaz com quem estava em um relacionamento sério.
Um laudo aponta que foram produzidas lesões corporais medindo até 22 cm por meio de golpes de fio de televisão. O homem ainda cortou o cabelo da jovem.
"O denunciado, utilizando-se de violência e ultrapassando muito o dever de correção, dominou a filha e subjugou-a, impondo assim a sua vontade e tratando-a como mero objeto sem vontade própria", dizia a denúncia do MP ao juiz.
Na audiência, realizada no dia 5 de setembro, o juiz Dr. Leandro Jorge Bittencourt Cano ouviu os envolvidos, os advogados e promotores.
Palavras do juiz
Ao final, o juiz afirmou que, em seu entendimento, não houve violência de gênero, pois "o réu afirmou categoricamente que, caso tivesse um filho homem e o mesmo tivesse perdido a virgindade aos 13 anos, tomaria a mesma postura".
Além disso, "a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção", continuou o juiz, que considerou ainda que "não existem provas suficientes no sentido de que o réu tenha utilizado dos meios disciplinadores de modo excessivo".
"Quanto ao corte de cabelo, ao que tudo indica, a intenção do réu não era de humilhar a filha, mas apenas de protegê-la de ameaças", pois "não obstante não fosse o mais adequado, a intenção do réu era que a filha não saísse de casa", concluiu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, que absolveu o pai.
O Ministério Público imediatamente manifestou a intenção de recorrer da decisão e, em nota ao G1 nesta terça, confirmou em nota que "a Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, discordando da decisão, interpôs recurso de apelação e aguarda a total reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça".
De acordo com a denúncia protocolada pelo MP, a jovem tinha 13 anos quando foi agredida pelo pai, em janeiro de 2016, após ter descoberto que ela perdera a virgindade com um rapaz com quem estava em um relacionamento sério.
Um laudo aponta que foram produzidas lesões corporais medindo até 22 cm por meio de golpes de fio de televisão. O homem ainda cortou o cabelo da jovem.
"O denunciado, utilizando-se de violência e ultrapassando muito o dever de correção, dominou a filha e subjugou-a, impondo assim a sua vontade e tratando-a como mero objeto sem vontade própria", dizia a denúncia do MP ao juiz.
Na audiência, realizada no dia 5 de setembro, o juiz Dr. Leandro Jorge Bittencourt Cano ouviu os envolvidos, os advogados e promotores.
Palavras do juiz
Ao final, o juiz afirmou que, em seu entendimento, não houve violência de gênero, pois "o réu afirmou categoricamente que, caso tivesse um filho homem e o mesmo tivesse perdido a virgindade aos 13 anos, tomaria a mesma postura".
Além disso, "a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção", continuou o juiz, que considerou ainda que "não existem provas suficientes no sentido de que o réu tenha utilizado dos meios disciplinadores de modo excessivo".
"Quanto ao corte de cabelo, ao que tudo indica, a intenção do réu não era de humilhar a filha, mas apenas de protegê-la de ameaças", pois "não obstante não fosse o mais adequado, a intenção do réu era que a filha não saísse de casa", concluiu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, que absolveu o pai.
O Ministério Público imediatamente manifestou a intenção de recorrer da decisão e, em nota ao G1 nesta terça, confirmou em nota que "a Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, discordando da decisão, interpôs recurso de apelação e aguarda a total reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça".
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