TRE/AL mantém decisão e prefeito e vice de Santa Luzia do Norte são afastados
Na tarde desta segunda-feira (18), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), manteve a sentença do juiz da 41ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos eletivos de Edson Mateus da Silva e José Ailton do Nascimento, prefeito e vice do município de Santa Luzia do Norte. Com a decisão unânime do colegiado alagoano, ambos devem ser afastados imediatamente do exercício de suas funções e o juiz eleitoral promoverá a posse do Presidente da Câmara Municipal, até que ocorram novas eleições.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – foi julgada pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, cassando o registro de Edson Mateus e José Ailton, decretando-lhes inelegíveis pelo período de oito anos e aplicou-lhes multa individual no valor de R$ 53.205,00. A AIJE baseou-se em três fatos: realização de contratação irregular de servidores públicos, oferecimento de transporte gratuito de empresa de turismo de um dos políticos para viagens de eleitores e custeio de curso de formação de condutores na Auto Escola do Agreste a diversos eleitores.
“Estou convicto que há elementos aptos a provar as alegações constantes da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito”, evidenciou o desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, relator do recurso eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – foi julgada pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, cassando o registro de Edson Mateus e José Ailton, decretando-lhes inelegíveis pelo período de oito anos e aplicou-lhes multa individual no valor de R$ 53.205,00. A AIJE baseou-se em três fatos: realização de contratação irregular de servidores públicos, oferecimento de transporte gratuito de empresa de turismo de um dos políticos para viagens de eleitores e custeio de curso de formação de condutores na Auto Escola do Agreste a diversos eleitores.
“Estou convicto que há elementos aptos a provar as alegações constantes da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito”, evidenciou o desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, relator do recurso eleitoral.
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