Operação da PF em Alagoas e São Paulo combate fraude a 14 concursos nacionais
Uma investigação da Polícia Federal deflagrada após o indiciamento de 23 envolvidos em uma organização criminosa de fraude a concurso público levou à comprovação de que 14 certames no Brasil foram burlados pelo grupo, com uso de pontos eletrônicos.
Para combater as fraudes, foi deflagrada nesta segunda (18) a operação Afronta II, para alcançar outros membros da organização. São cumpridos 13 mandados em Alagoas e três em São Paulo.
De acordo com a PF, em outubro de 2015 a primeira Operação Afronta foi deflagrada em Sorocaba (SP) e apurou a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Naquela ocasião, foram indiciados nove membros da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três pessoas responsáveis por corrigir as questões desviadas.
Além disso, foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de “ponto eletrônico”, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados.
O esquema
A Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de “pilotos”) haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43.
Os gabaritos foram encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames, um software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram.
O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos (“cola”) em outros 24 certames. Oito desses concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no artigo 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e, hoje, foram cumpridos dois mandados de prisão temporária, quatro mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, Campinas, Sorocaba e Maceió. Outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos.
Em Alagoas foram cumpridos um mandado de prisão, nove de busca e apreensão e três de condução coercitiva, nos municípios de Maceió, Marechal Deodoro, União dos Palmares e Arapiraca. Os candidatos serão indiciados pelo crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal (“Fraudes em certames de interesse público”), cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e pelo crime previsto no artigo 288 do CP (Associação Criminosa), cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão.
Para combater as fraudes, foi deflagrada nesta segunda (18) a operação Afronta II, para alcançar outros membros da organização. São cumpridos 13 mandados em Alagoas e três em São Paulo.
De acordo com a PF, em outubro de 2015 a primeira Operação Afronta foi deflagrada em Sorocaba (SP) e apurou a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Naquela ocasião, foram indiciados nove membros da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três pessoas responsáveis por corrigir as questões desviadas.
Além disso, foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de “ponto eletrônico”, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados.
O esquema
A Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de “pilotos”) haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43.
Os gabaritos foram encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames, um software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram.
O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos (“cola”) em outros 24 certames. Oito desses concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no artigo 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e, hoje, foram cumpridos dois mandados de prisão temporária, quatro mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, Campinas, Sorocaba e Maceió. Outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos.
Em Alagoas foram cumpridos um mandado de prisão, nove de busca e apreensão e três de condução coercitiva, nos municípios de Maceió, Marechal Deodoro, União dos Palmares e Arapiraca. Os candidatos serão indiciados pelo crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal (“Fraudes em certames de interesse público”), cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e pelo crime previsto no artigo 288 do CP (Associação Criminosa), cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão.
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