Supermercado é condenado a indenizar cliente acusada injustamente de furto, em AL
A juíza Maria Verônica Correia, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou o supermercado Extra a ressarcir em R$1.874, por danos morais, uma cliente que foi acusada injustamente de furtar produtos de uma loja da rede na Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
Consta nos autos que a mulher pagou suas compras e se dirigiu à saída da loja, quando um dos alarmes disparou. Neste momento, a cliente relata ter sido abordada por um segurança, que a conduziu para uma sala de modo grosseiro, em frente a todos os outros clientes.
Comprovado o engano, a mulher saiu do supermercado e foi a uma delegacia registrar boletim de ocorrência. De acordo com a juíza, o Extra não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a sua inocência.
“Tendo sido a vítima acusada injustamente de furto no interior de supermercado e conduzida a uma sala, de modo grosseiro, por preposto do ofensor (Extra), na presença de terceiros, caracterizado se acha o dano moral, pois tal procedimento acarreta à mesma sofrimento e humilhação, ofendendo sua dignidade”, ressaltou a magistrada.
Consta nos autos que a mulher pagou suas compras e se dirigiu à saída da loja, quando um dos alarmes disparou. Neste momento, a cliente relata ter sido abordada por um segurança, que a conduziu para uma sala de modo grosseiro, em frente a todos os outros clientes.
Comprovado o engano, a mulher saiu do supermercado e foi a uma delegacia registrar boletim de ocorrência. De acordo com a juíza, o Extra não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a sua inocência.
“Tendo sido a vítima acusada injustamente de furto no interior de supermercado e conduzida a uma sala, de modo grosseiro, por preposto do ofensor (Extra), na presença de terceiros, caracterizado se acha o dano moral, pois tal procedimento acarreta à mesma sofrimento e humilhação, ofendendo sua dignidade”, ressaltou a magistrada.
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