Justiça determina que prefeitura alagoana providencie transporte escolar adequado

Por G1-AL 12/09/2017 15h03 - Atualizado em 12/09/2017 18h06
Por G1-AL 12/09/2017 15h03 Atualizado em 12/09/2017 18h06
Justiça determina que prefeitura alagoana providencie transporte escolar adequado
Foto: Reprodução/TV Gazeta
O poder judiciário determinou que a prefeitura do município de Joaquim Gomes providencie transporte escolar adequado para os alunos da rede pública de ensino que moram na zona rural da região. A informação foi divulgada nesta terça-feira (12), pelo Ministério Público Estadual (MP).

Na ação civil pública, o promotor de justiça Paulo Barbosa acusa os gestores de negligência ao permitirem que alunos sejam transportados em um veículo sem nenhuma condição para este tipo de serviço. A decisão judicial deve ser cumprida até a segunda quinzena de setembro, sob pena de multa diária.

A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes receber uma representação, feita pelos pais de alunos, com denúncias de que o serviço é prestado de maneira inadequada.

Segundo o documento, o veículo é do tipo pau de arara, com carroceria de ferro totalmente enferrujada, capô amassado, os freios não funcionam e o motorista não possui condições técnicas para o trabalho. Ainda foi levantada a suspeita de que o condutor contratado não possuiria carteira de habilitação.

Acidente

Em julho deste ano, dois estudantes ficaram feridos após o caminhão deslizar e tombar em uma estrada de barro. À época, a secretária de Educação do município, Fátima Pereira, disse que apesar de não ser a melhor forma de levar os alunos, o caminhão pau de arara é o único que poderia fazer esse tipo de transporte no período chuvoso.

Na mesma ação, o representante do Ministério Público também destacou que houve várias tentativas para se resolver a situação extrajudicialmente. Entretanto, depois de alguns procedimentos administrativos, reuniões e prorrogação de prazos, nenhuma resposta dos gestores públicos ocorreu, o que levou o MPE/AL a pedir a intervenção do Poder Judiciário.

Em sua decisão, o juiz Eric Baracho além de pedir providências urgentes para a gestão municipal, ainda acatou o pedido da Promotoria de Justiça e estabeleceu duas multas diárias, em caso de desobediência à determinação: uma pessoal, para o prefeito da cidade, determinada no valor de R$ 500, e outra direcionada ao município de Joaquim Gomes, no valor de R$ 1 mil.

O Departamento Estadual de Trânsito em Alagoas (Detran/AL) deve ser oficiado para fazer um relatório das condições de segurança do novo veículo.