TJ mantém liminar que autoriza spray de pimenta em unidade de menores
O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão liminar de primeiro grau que autoriza a utilização de spray de pimenta nas unidades de internação masculina para menores, além da permanência dos internos por mais de 10h dentro dos alojamentos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça da terça-feira (5).
A Defensoria Pública do Estado argumentou que manter os adolescentes por mais de 10h nos alojamentos caracteriza uma deficiência na prestação de atividades escolares, lazer, esporte e cultura. De acordo com o desembargador, não é possível manter os jovens fora dos alojamentos por mais tempo exatamente pela falta de estrutura das unidades.
“Para fins de conceder aos adolescentes o direito de permanecer menos tempo confinados nos alojamentos, entendo que o magistrado, atento a esta realidade e as consequências que dela podem advir, fixou razões plausíveis para não acolher in totum a pretensão formulada pela Defensoria, pois as condições de precaridade das entidades não favorecem para que os adolescentes fiquem mais tempo fora dos alojamentos”, disse.
Quanto ao spray de pimenta, o desembargador ratificou a decisão de primeiro grau quanto à liberação do uso, desde que não fosse feito de forma indiscriminada, mas apenas para contenção de rebeliões ou brigas entre os internos. Nesses casos, entende José Carlos Malta, o uso do spray é menos agressivo que outras armas, que podem causar lesões mais graves, ou até fatais.
A Defensoria Pública do Estado argumentou que manter os adolescentes por mais de 10h nos alojamentos caracteriza uma deficiência na prestação de atividades escolares, lazer, esporte e cultura. De acordo com o desembargador, não é possível manter os jovens fora dos alojamentos por mais tempo exatamente pela falta de estrutura das unidades.
“Para fins de conceder aos adolescentes o direito de permanecer menos tempo confinados nos alojamentos, entendo que o magistrado, atento a esta realidade e as consequências que dela podem advir, fixou razões plausíveis para não acolher in totum a pretensão formulada pela Defensoria, pois as condições de precaridade das entidades não favorecem para que os adolescentes fiquem mais tempo fora dos alojamentos”, disse.
Quanto ao spray de pimenta, o desembargador ratificou a decisão de primeiro grau quanto à liberação do uso, desde que não fosse feito de forma indiscriminada, mas apenas para contenção de rebeliões ou brigas entre os internos. Nesses casos, entende José Carlos Malta, o uso do spray é menos agressivo que outras armas, que podem causar lesões mais graves, ou até fatais.
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