Gilmar Mendes dá 10 dias para Temer explicar decreto sobre Reserva Nacional do Cobre
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta quarta-feira que o presidente Michel Temer (PMDB) se explique sobre o decreto que extingue a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), localizada entre os estados do Pará e do Amapá no prazo de 10 dias.
Mendes ainda determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre o pedido feito pelo PSOL para que a Corte anule o decreto presidencial.
“Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). Dê-se ciência do feito à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Em seguida, retornem os autos para apreciação da liminar. Publique-se”, determinou o ministro.
Em nota divulgada à imprensa, o PSOL informou que decidiu aguardar o desenrolar de outras ações contra o decreto que estão em tramitação na primeira instância da Justiça. No entanto, a decisão foi anunciada após Gilmar Mendes ter sido escolhido eletronicamente como relator do mandado de segurança protocolado pela legenda.
Na prática, ao dar andamento ao processo, a decisão do ministro inviabiliza a desistência da ação.
Na manhã de hoje, o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão dos efeitos de “todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)”.
O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular aberta pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes, segundo a qual a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como previsto na legislação ambiental.
Após a decisão, a AGU informou que vai recorrer contra a decisão do magistrado.
Mendes ainda determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre o pedido feito pelo PSOL para que a Corte anule o decreto presidencial.
“Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). Dê-se ciência do feito à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Em seguida, retornem os autos para apreciação da liminar. Publique-se”, determinou o ministro.
Em nota divulgada à imprensa, o PSOL informou que decidiu aguardar o desenrolar de outras ações contra o decreto que estão em tramitação na primeira instância da Justiça. No entanto, a decisão foi anunciada após Gilmar Mendes ter sido escolhido eletronicamente como relator do mandado de segurança protocolado pela legenda.
Na prática, ao dar andamento ao processo, a decisão do ministro inviabiliza a desistência da ação.
Na manhã de hoje, o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão dos efeitos de “todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)”.
O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular aberta pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes, segundo a qual a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como previsto na legislação ambiental.
Após a decisão, a AGU informou que vai recorrer contra a decisão do magistrado.
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