Procon/AL vai investigar negativa de nota fiscal por postos de combustíveis
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) vai investigar as denúncias envolvendo a negativa de alguns postos de combustíveis em disponibilizar a nota fiscal aos consumidores após o pedido.
A nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do comerciante. Afirmamos que essa prática é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota.
Não fornecer o documento fiscal é também um crime contra a ordem tributária nacional previsto pela lei n° 8.137/90. O Artigo 1º desta lei é claro quando diz que constitui crime contra a ordem tributária “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”
Vale salientar ainda que não existe preço mínimo para a emissão do documento fiscal.
O QUE FAZER
A nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu.
O fornecedor que negar a nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à Secretaria de Fazenda, delegacia especializada em crimes contra o consumidor, ou ao Procon de seu Estado.
O consumidor que encontrar alguma irregularidade, pode denunciar junto ao Procon. O superintendente do órgão, João Neto, afirma que vai apurar cada caso denunciado e que caso constatado, irá autuar por infração os locais irregulares.
"Recebemos diversas denúncias e um vídeo onde o posto se nega a entregar a nota fiscal. Isso é crime e a partir desta segunda-feira (28) nossa equipe de fiscalização estará nas ruas apurando caso a caso. Os locais irregulares serão autuados imediatamente", destacou.
A nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do comerciante. Afirmamos que essa prática é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota.
Não fornecer o documento fiscal é também um crime contra a ordem tributária nacional previsto pela lei n° 8.137/90. O Artigo 1º desta lei é claro quando diz que constitui crime contra a ordem tributária “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”
Vale salientar ainda que não existe preço mínimo para a emissão do documento fiscal.
O QUE FAZER
A nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu.
O fornecedor que negar a nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à Secretaria de Fazenda, delegacia especializada em crimes contra o consumidor, ou ao Procon de seu Estado.
O consumidor que encontrar alguma irregularidade, pode denunciar junto ao Procon. O superintendente do órgão, João Neto, afirma que vai apurar cada caso denunciado e que caso constatado, irá autuar por infração os locais irregulares.
"Recebemos diversas denúncias e um vídeo onde o posto se nega a entregar a nota fiscal. Isso é crime e a partir desta segunda-feira (28) nossa equipe de fiscalização estará nas ruas apurando caso a caso. Os locais irregulares serão autuados imediatamente", destacou.
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