Ministro do STF nega habeas corpus a prefeito de Maribondo
Numa decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nessa quarta-feira (23) o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Maribondo, Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa. O gestor é acusado de violência doméstica e está detido desde o dia 28 de junho, após decisão da Justiça.
A defesa de Leopoldo Pedrosa contestava uma decisão proferida pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar requerida na Corte.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentava que a prisão preventiva deveria ser revogada, porque estariam ausentes os "motivos para a subsistência da prisão cautelar por tratar-se de um prefeito em pleno gozo de seu mandato". Outro argumento era o de que haveria inconsistências entre a acusação e as provas pericial e testemunhal.
No entanto, em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes explica que o entendimento do STF é de que um pedido de habeas corpus só pode ser impetrado após o julgamento definitivo do mérito da ação, o que não aconteceu no Superior Tribunal de Justiça.
"Preliminarmente, a jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza articulada perante tribunal superior, antes do julgamento definitivo", pondera.
E acrescenta: " (...) não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de habeas corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte (CF, art. 102), descabe afastar a aplicação da Súmula 691 do STF".
O CASO
Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa foi preso durante uma operação deflagrada pela Polícia Civil, na manhã do dia 28 de junho. Os policias cumpriram mandado de prisão expedido pela presidência do Tribunal de Justiça.
De acordo com a polícia, Leopoldo Pedrosa é acusado de agredir a ex-mulher, Meiry Emanuella de Oliveira Vasconcelos. Eles estavam separados e a agressão aconteceu no dia 21 de junho.
Meiry Vasconcelos já havia conseguido uma medida protetiva contra ele. O prefeito era monitorado por uma tornozeleira eletrônica para não se aproximar da vítima. Eles passaram três anos de casados e as agressões seriam constantes.
A defesa de Leopoldo Pedrosa contestava uma decisão proferida pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar requerida na Corte.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentava que a prisão preventiva deveria ser revogada, porque estariam ausentes os "motivos para a subsistência da prisão cautelar por tratar-se de um prefeito em pleno gozo de seu mandato". Outro argumento era o de que haveria inconsistências entre a acusação e as provas pericial e testemunhal.
No entanto, em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes explica que o entendimento do STF é de que um pedido de habeas corpus só pode ser impetrado após o julgamento definitivo do mérito da ação, o que não aconteceu no Superior Tribunal de Justiça.
"Preliminarmente, a jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza articulada perante tribunal superior, antes do julgamento definitivo", pondera.
E acrescenta: " (...) não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de habeas corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte (CF, art. 102), descabe afastar a aplicação da Súmula 691 do STF".
O CASO
Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa foi preso durante uma operação deflagrada pela Polícia Civil, na manhã do dia 28 de junho. Os policias cumpriram mandado de prisão expedido pela presidência do Tribunal de Justiça.
De acordo com a polícia, Leopoldo Pedrosa é acusado de agredir a ex-mulher, Meiry Emanuella de Oliveira Vasconcelos. Eles estavam separados e a agressão aconteceu no dia 21 de junho.
Meiry Vasconcelos já havia conseguido uma medida protetiva contra ele. O prefeito era monitorado por uma tornozeleira eletrônica para não se aproximar da vítima. Eles passaram três anos de casados e as agressões seriam constantes.
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