Com mais de 30 anos, dezenas vão à Justiça para se inscrever no concurso da PM

Várias pessoas que desejam fazer o concurso da Polícia Militar de Alagoas, mas estão impedidas pelo limite de idade de 30 anos para ingresso na corporação estão procurando a Defensoria Pública para garantir o direito de se inscrever no certame. A demanda cresceu após a divulgação de que 5 candidatos haviam conseguido o direito de fazer as provas junto à Justiça.
Quase 200 pessoas com mais de 30 anos já haviam recorrido ao órgão até a manhã desta quarta-feira. Pessoas como Flávia Vieira, de 33 anos, que atualmente está desempregada e vê no concurso a oportunidade de ter estabilidade. "Me considero apta e acho uma injustiça eu não ter o direito nem de poder realizar as provas, não tem explicação para essa injustiça", desabafa.
O psicólogo Walter Oliveira, de 33 anos, é outro que também pretende fazer o concurso. Ele conta que já tentou ingressar na corporação em 2012, mas não foi aprovado no certame. "Eu estou totalmente apto e não existe uma justificativa plausível do governo para explicar isso. Nesse momento, nós queremos garantir o nosso direito de fazer a prova", alega.
Os candidatos aguardam esperançosos pelo julgamento do mandado e contam ainda que estão ansiosos e esperançosos por uma lei estadual que altere a idade limite para ingressar na Polícia Militar.
O defensor público responsável pelos mandados, Fernando Rebouças, conta que prepara uma ação coletiva para o caso, haja vista a grande procura.
Nas ações, propostas em face do gestor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag), a Defensoria Pública demonstra que o critério etário deve ser analisado quando a posse do candidato e a proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de, apenas, participar do concurso.
Além do mais, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados. O defensor público aponta, ainda, para a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, cuja eficácia foi suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, por suposto vício de iniciativa.
Em sua decisão para conceder o direito de realizar a prova a 5 pessoas, a juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, avaliou que a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade. "Da simples leitura da norma editalícia combatida, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade máxima para 'ingresso', não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento", pontua a juíza.
A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio de nota, que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão que autoriza liminarmente que candidatos com mais de 30 anos façam as provas do concurso da Polícia Militar e dos Bombeiros de Alagoas.
"Apesar de que, a partir do que já foi publicado pela imprensa, é possível dizer que a decisão é ilegal, na medida em que fere as disposições da Lei nº 5.246, de 26.05.1992, além de ir contra o que estabelece o edital de convocação do concurso. A Procuradoria Judicial ingressará com o recurso cabível, perante o Tribunal de Justiça do Estado, objetivando cassar a liminar concedida", informa o documento.
Quase 200 pessoas com mais de 30 anos já haviam recorrido ao órgão até a manhã desta quarta-feira. Pessoas como Flávia Vieira, de 33 anos, que atualmente está desempregada e vê no concurso a oportunidade de ter estabilidade. "Me considero apta e acho uma injustiça eu não ter o direito nem de poder realizar as provas, não tem explicação para essa injustiça", desabafa.
O psicólogo Walter Oliveira, de 33 anos, é outro que também pretende fazer o concurso. Ele conta que já tentou ingressar na corporação em 2012, mas não foi aprovado no certame. "Eu estou totalmente apto e não existe uma justificativa plausível do governo para explicar isso. Nesse momento, nós queremos garantir o nosso direito de fazer a prova", alega.
Os candidatos aguardam esperançosos pelo julgamento do mandado e contam ainda que estão ansiosos e esperançosos por uma lei estadual que altere a idade limite para ingressar na Polícia Militar.
O defensor público responsável pelos mandados, Fernando Rebouças, conta que prepara uma ação coletiva para o caso, haja vista a grande procura.
Nas ações, propostas em face do gestor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag), a Defensoria Pública demonstra que o critério etário deve ser analisado quando a posse do candidato e a proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de, apenas, participar do concurso.
Além do mais, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados. O defensor público aponta, ainda, para a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, cuja eficácia foi suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, por suposto vício de iniciativa.
Em sua decisão para conceder o direito de realizar a prova a 5 pessoas, a juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, avaliou que a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade. "Da simples leitura da norma editalícia combatida, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade máxima para 'ingresso', não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento", pontua a juíza.
A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio de nota, que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão que autoriza liminarmente que candidatos com mais de 30 anos façam as provas do concurso da Polícia Militar e dos Bombeiros de Alagoas.
"Apesar de que, a partir do que já foi publicado pela imprensa, é possível dizer que a decisão é ilegal, na medida em que fere as disposições da Lei nº 5.246, de 26.05.1992, além de ir contra o que estabelece o edital de convocação do concurso. A Procuradoria Judicial ingressará com o recurso cabível, perante o Tribunal de Justiça do Estado, objetivando cassar a liminar concedida", informa o documento.
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