Juiz nega pedido para suspender homenagem ao ex-presidente Lula em Arapiraca
O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, negou, na tarde desta terça-feira (22), o pedido de antecipação de tutela que suspenderia o ato de entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula pela Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). A solenidade está marcada para esta quarta-feira (23), no Ginásio João Paulo II, localizado no Parque Ceci Cunha, centro de Arapiraca.
De acordo com o magistrado, as alegações apresentadas pelo autor do processo são insuficientes para a concessão da antecipação de tutela. Segundo ele, o primeiro argumento apresentado, de que o evento teria fins eleitoreiros, visto que o ex-presidente deve ser candidato nas eleições de 2018, só pode ser avaliado e julgado pela Justiça Eleitoral.
"O primeiro argumento alinhado pela autora diz respeito ao uso eleitoral do evento. A natureza de tal afirmação deve ser avaliada pela Justiça Eleitoral, que tem competência para presidir pleitos eleitorais em todos os seus aspectos, sejam anteriores ou posteriores ao pleito", diz trecho da decisão.
Ele também rechaçou o segundo argumento, de que o evento seria nulo porque a escolha do homenageado ao título não seguiu os trâmites burocráticos, o que representaria uma afronta à Constituição Federal, no que se refere à impessoalidade, bem como à Lei n° 4.717/65, no que diz respeito à configuração do desvio de finalidade.
Contudo, Giovanni afirmou, em sua decisão, que a autora não colacionou aos autos o processo para a verificação da natureza do rito processual administrativo adotado para escolha de Lula para receber a homenagem.
"Tal processo não foi colacionado aos autos, fato que impossibilita a verificação da natureza, dos fundamentos, do rito processual administrativo adotado para a escolha do homenageado ao título. Qualquer decisão sobre tal questionamento sem a devida verificação do processo administrativo se apresenta frágil, precipitada, açodada. Como apreender elementos que eivam de nulidade um ato administrativo se o mesmo não foi juntado aos autos? Impossível", concluiu.
De acordo com o magistrado, as alegações apresentadas pelo autor do processo são insuficientes para a concessão da antecipação de tutela. Segundo ele, o primeiro argumento apresentado, de que o evento teria fins eleitoreiros, visto que o ex-presidente deve ser candidato nas eleições de 2018, só pode ser avaliado e julgado pela Justiça Eleitoral.
"O primeiro argumento alinhado pela autora diz respeito ao uso eleitoral do evento. A natureza de tal afirmação deve ser avaliada pela Justiça Eleitoral, que tem competência para presidir pleitos eleitorais em todos os seus aspectos, sejam anteriores ou posteriores ao pleito", diz trecho da decisão.
Ele também rechaçou o segundo argumento, de que o evento seria nulo porque a escolha do homenageado ao título não seguiu os trâmites burocráticos, o que representaria uma afronta à Constituição Federal, no que se refere à impessoalidade, bem como à Lei n° 4.717/65, no que diz respeito à configuração do desvio de finalidade.
Contudo, Giovanni afirmou, em sua decisão, que a autora não colacionou aos autos o processo para a verificação da natureza do rito processual administrativo adotado para escolha de Lula para receber a homenagem.
"Tal processo não foi colacionado aos autos, fato que impossibilita a verificação da natureza, dos fundamentos, do rito processual administrativo adotado para a escolha do homenageado ao título. Qualquer decisão sobre tal questionamento sem a devida verificação do processo administrativo se apresenta frágil, precipitada, açodada. Como apreender elementos que eivam de nulidade um ato administrativo se o mesmo não foi juntado aos autos? Impossível", concluiu.
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