MPF recomenda que prefeituras retirem nomes de pessoas vivas de monumentos, AL
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, expediu recomendação aos municípios de Cacimbinhas, Craíbas, Dois Riachos, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Monteirópolis, Olho D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Santana do Ipanema, Água Branca, Carneiros e Maravilha para que adotem providências para alterar o nome de bens públicos municipais, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva.
De acordo com o MPF, as prefeituras têm o prazo de 60 dias para alterar os nomes de bens públicos existentes, suprimindo o nome da pessoa viva. O prazo começa a contar do recebimento da recomendação. Ao final do prazo, os municípios devem encaminhar ofício à Procuradoria da República em Arapiraca, indicando quais as providências adotadas para o cumprimento da obrigação, apontando se persiste eventual pendência a ser realizada no sentido do total cumprimento do ajuste.
O MPF vem apurando, por meio de inquérito civil n 1.11.001.000298/2014-12, o possível descumprimento da Lei nº 6.454/77 por parte dos municípios alagoanos do âmbito da PRM-Arapiraca. A lei trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos.
A recomendação cita recente decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais se manifestaram em definitivo sobre a impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo, no RE 191.668 e na Resolução nº 140 de 2011, a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.
O MPF oficiará também os municípios que informaram não possuir bens públicos com nome de pessoas vivas, com a finalidade de dar conhecimento da recomendação expedida. São eles: Batalha, Belo Monte, Estrela de Alagoas, Minador do Negrão, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi e Mata Grande.
De acordo com o MPF, as prefeituras têm o prazo de 60 dias para alterar os nomes de bens públicos existentes, suprimindo o nome da pessoa viva. O prazo começa a contar do recebimento da recomendação. Ao final do prazo, os municípios devem encaminhar ofício à Procuradoria da República em Arapiraca, indicando quais as providências adotadas para o cumprimento da obrigação, apontando se persiste eventual pendência a ser realizada no sentido do total cumprimento do ajuste.
O MPF vem apurando, por meio de inquérito civil n 1.11.001.000298/2014-12, o possível descumprimento da Lei nº 6.454/77 por parte dos municípios alagoanos do âmbito da PRM-Arapiraca. A lei trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos.
A recomendação cita recente decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais se manifestaram em definitivo sobre a impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo, no RE 191.668 e na Resolução nº 140 de 2011, a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.
O MPF oficiará também os municípios que informaram não possuir bens públicos com nome de pessoas vivas, com a finalidade de dar conhecimento da recomendação expedida. São eles: Batalha, Belo Monte, Estrela de Alagoas, Minador do Negrão, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi e Mata Grande.
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