Comissão da Câmara aprova PL que garante divulgação de imagens de presos
Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera a Lei de Execução Penal, destacando que a exibição de imagens ou apresentação, pelos meios de comunicação, de presos em delegacias ou presídios, não configura desrespeito à integridade moral do preso ou sensacionalismo.
A informação é da Agência Câmara.
O relator da proposta na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) rejeitou a proposta original, de deputados do PSOL, que pretendia condicionar a exibição das imagens dos presos sob custódia à autorização judicial.
Martins destacou que a proposta dos psolistas segue na contramão dos anseios da sociedade e que já o PL aprovado reforça a liberdade de informação jornalística.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, acrescentou o relator.
Também conforme a reportagem da Agência Câmara, a matéria ainda será analisada nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça.
Em Alagoas, desde março deste ano a Justiça proibiu, em caráter liminar, que agentes públicos do Estado divulguem a imagem ou apresente os presos à imprensa. Polêmica, a decisão atende uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado.
A informação é da Agência Câmara.
O relator da proposta na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) rejeitou a proposta original, de deputados do PSOL, que pretendia condicionar a exibição das imagens dos presos sob custódia à autorização judicial.
Martins destacou que a proposta dos psolistas segue na contramão dos anseios da sociedade e que já o PL aprovado reforça a liberdade de informação jornalística.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, acrescentou o relator.
Também conforme a reportagem da Agência Câmara, a matéria ainda será analisada nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça.
Em Alagoas, desde março deste ano a Justiça proibiu, em caráter liminar, que agentes públicos do Estado divulguem a imagem ou apresente os presos à imprensa. Polêmica, a decisão atende uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado.
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