TJ mantém decisão que condena promotor de Justiça por improbidade
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o promotor de Justiça Fábio Vasconcelos Barbosa pelo crime de improbidade administrativa, por ter despesas pessoais pagas pela prefeitura de Maribondo. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (18).
A decisão condenou ainda o promotor a ressarcir integralmente o valor recebido e a efetuar o pagamento de multa civil três vezes maior que o valor de acréscimo patrimonial. Fábio Barbosa está ainda proibido de realizar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios durante 10 anos.
De acordo com o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, ficou comprovada a ilegalidade dos atos do promotor e o prejuízo às contas da prefeitura de Maribondo, já que o valor poderia ser empregado em outras demandas do município.
"Não merece prosperar a alegação de que sua conduta não teria inferido qualquer resquício de irregularidade ou mesmo causado prejuízo ao erário, visto que resta comprovado nos autos que a parte apelante obteve vantagem patrimonial indevida, contrariando previsão legal e causando prejuízo à Administração Municipal, pois, os valores gastos com as suas despesas particulares poderiam ter sido empregados nas necessidades daquele Município", destacou o desembargador.
O Ministério Público, por sua vez, alega que não houve autorização para que o promotor tivesse despesas pagas pelo Município. "Ficou devidamente comprovado nos autos que o Ministério Público Estadual jamais autorizou que o promotor de Justiça, ora apelante, recebesse vantagens da administração pública municipal. Além disso, a ausência de estrutura física destinada à acomodação do membro do Ministério Público não gera a presunção de que este deveria aceitar que suas despesas fossem custeadas pelo Município", emendou o desembargador.
O MP/AL destacou, ainda, que o próprio promotor afirmou ter recebido as vantagens da administração pública. "Afirma [o promotor] ter recebido durante meses, à custa da Prefeitura, o pagamento de suas despesas, como aluguel de casa, água, luz, combustível, entre outras. Não deve prosperar a assertiva de que não teria sido demonstrado nos autos que sua conduta gerou prejuízo à Administração Pública, posto que os valores despendidos com tais despesas poderiam ser empregados em outras necessidades do Município", reforçou.
Já o promotor alegou que não houve irregularidade em sua conduta. Contudo, o relator do processo ressaltou que não se pode negar o dolo neste caso, já que o próprio promotor afirmou ter recebido os benefícios da prefeitura. "A parte apelante, ocupante do cargo de promotor de justiça e, portanto, um conhecedor do Direito, não pode alegar a inexistência de má-fé quando se beneficia de bens e serviços cedidos pela prefeitura em proveito próprio, diante da sua capacidade em distinguir o legal do ilegal", frisou.
A decisão condenou ainda o promotor a ressarcir integralmente o valor recebido e a efetuar o pagamento de multa civil três vezes maior que o valor de acréscimo patrimonial. Fábio Barbosa está ainda proibido de realizar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios durante 10 anos.
De acordo com o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, ficou comprovada a ilegalidade dos atos do promotor e o prejuízo às contas da prefeitura de Maribondo, já que o valor poderia ser empregado em outras demandas do município.
"Não merece prosperar a alegação de que sua conduta não teria inferido qualquer resquício de irregularidade ou mesmo causado prejuízo ao erário, visto que resta comprovado nos autos que a parte apelante obteve vantagem patrimonial indevida, contrariando previsão legal e causando prejuízo à Administração Municipal, pois, os valores gastos com as suas despesas particulares poderiam ter sido empregados nas necessidades daquele Município", destacou o desembargador.
O Ministério Público, por sua vez, alega que não houve autorização para que o promotor tivesse despesas pagas pelo Município. "Ficou devidamente comprovado nos autos que o Ministério Público Estadual jamais autorizou que o promotor de Justiça, ora apelante, recebesse vantagens da administração pública municipal. Além disso, a ausência de estrutura física destinada à acomodação do membro do Ministério Público não gera a presunção de que este deveria aceitar que suas despesas fossem custeadas pelo Município", emendou o desembargador.
O MP/AL destacou, ainda, que o próprio promotor afirmou ter recebido as vantagens da administração pública. "Afirma [o promotor] ter recebido durante meses, à custa da Prefeitura, o pagamento de suas despesas, como aluguel de casa, água, luz, combustível, entre outras. Não deve prosperar a assertiva de que não teria sido demonstrado nos autos que sua conduta gerou prejuízo à Administração Pública, posto que os valores despendidos com tais despesas poderiam ser empregados em outras necessidades do Município", reforçou.
Já o promotor alegou que não houve irregularidade em sua conduta. Contudo, o relator do processo ressaltou que não se pode negar o dolo neste caso, já que o próprio promotor afirmou ter recebido os benefícios da prefeitura. "A parte apelante, ocupante do cargo de promotor de justiça e, portanto, um conhecedor do Direito, não pode alegar a inexistência de má-fé quando se beneficia de bens e serviços cedidos pela prefeitura em proveito próprio, diante da sua capacidade em distinguir o legal do ilegal", frisou.
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