Justiça condena dois réus por assalto a ônibus em Maceió

O Juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, condenou os réus Devisson Gutemberg Silva dos Santos e Igor Matias dos Santos a reclusão em regime inicialmente semiaberto, por assalto a um ônibus em Maceió. A sentença foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário de Justiça Eletrônico.
Igor Matias foi condenado a 6 anos, 7 meses e 10 dias, enquanto Devisson Gutemberg foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.
Consta nos autos que, em 6 de janeiro de 2017, no bairro do Jacintinho, os réus subiram em um coletivo, foram até o cobrador, apontaram uma arma para sua cabeça e exigiram seu celular e o dinheiro do caixa. Em seguida, fugiram do local.
O motorista do ônibus fez sinal para uma viatura da Polícia Militar (PM) que passava. Junto com o cobrador, os policiais realizaram rondas e acabaram identificando Igor Matias, que foi autuado em flagrante e indicou a localização da residência de seu comparsa, Devisson Gutemberg.
Ao definir as penas dos réus, o magistrado destacou que “a reprovabilidade da conduta é intensa, uma vez que o crime foi praticado em local de grande circulação de pessoas”. Os dois acusados confessaram o ato criminoso.
Igor Matias foi condenado a 6 anos, 7 meses e 10 dias, enquanto Devisson Gutemberg foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.
Consta nos autos que, em 6 de janeiro de 2017, no bairro do Jacintinho, os réus subiram em um coletivo, foram até o cobrador, apontaram uma arma para sua cabeça e exigiram seu celular e o dinheiro do caixa. Em seguida, fugiram do local.
O motorista do ônibus fez sinal para uma viatura da Polícia Militar (PM) que passava. Junto com o cobrador, os policiais realizaram rondas e acabaram identificando Igor Matias, que foi autuado em flagrante e indicou a localização da residência de seu comparsa, Devisson Gutemberg.
Ao definir as penas dos réus, o magistrado destacou que “a reprovabilidade da conduta é intensa, uma vez que o crime foi praticado em local de grande circulação de pessoas”. Os dois acusados confessaram o ato criminoso.
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