STJ nega habeas corpus e mantém prisão de prefeito de Maribondo
O Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido liminar de habeas corpus dos advogados do prefeito de Maribondo, Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa, que está preso preventivamente desde o dia 28 de junho pelo crime de violência doméstica contra a esposa. A decisão do Ministro Felix Fischer é do dia 4 de agosto.
A defesa de Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa pediu a reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva, argumentando, em síntese, que o decreto preventivo seria inadequado.
"Não há que se falar, portanto, em princípio, em ilegalidade da prisão. Assim, não verifico a ocorrência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente perfunctório, razão pela qual indefiro o pedido liminar", explica em decisão o ministro.
Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa foi preso em operação de agentes da Asfixia com apoio da Divisão Especial de Investigação e Capturas da Polícia Civil no dia 28 de junho, acusado de agredir a esposa e a sogra.
No dia 11 de julho, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa manteve a decisão de prisão preventiva. Na ocasião, o pedido de reconsideração da defesa foi negado, sob os argumentos de garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e a proteção da integridade física das vítimas.
A defesa de Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa pediu a reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva, argumentando, em síntese, que o decreto preventivo seria inadequado.
"Não há que se falar, portanto, em princípio, em ilegalidade da prisão. Assim, não verifico a ocorrência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente perfunctório, razão pela qual indefiro o pedido liminar", explica em decisão o ministro.
Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa foi preso em operação de agentes da Asfixia com apoio da Divisão Especial de Investigação e Capturas da Polícia Civil no dia 28 de junho, acusado de agredir a esposa e a sogra.
No dia 11 de julho, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa manteve a decisão de prisão preventiva. Na ocasião, o pedido de reconsideração da defesa foi negado, sob os argumentos de garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e a proteção da integridade física das vítimas.
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