MP recomenda que Prefeitura vete Projeto de Lei que libera bebidas alcoólicas em estádios

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça do Torcedor e da 1ª Promotoria Cível da Capital -Defesa do Consumidor, expediu recomendação ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira, para que vete o Projeto de Lei nº 020/2017, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, que permite a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da capital. O PL foi aprovado no último dia 8, em sessão na Casa de Mário Guimarães.
A Recomendação nº 2, feita pelos promotores de Justiça Sandra Malta Prata Lima e Max Martins, foi expedida considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 24, incisos V e IX, deixa claro que é competência da União, Estados e do Distrito Federal, legislar sobre consumo e desporto, não cabendo ao município disciplinar sobre qualquer coisa relacionada a esses dois assuntos.
Os promotores também alertaram para o fato de que esse disciplinamento já tentou ser feito pela Poder Legislativo estadual. “A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas já deliberou sobre matéria similar, aprovando o Projeto de Lei nº 153/2015, cujo objeto versava sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas, e a normativa foi vetada pelo governador do Estado tendo em vista que o PL contrariava determinação expressa da Lei Federal nº 10.671/2003, que em seu art. 13-A veta o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios”, diz um trecho do documento.
Tal postura do Ministério Público visa impedir, em primeiro plano, o atropelamento de atribuições entre os poderes, uma vez que o Executivo Municipal queria contrariar uma Lei Federal e o veto do chefe do Executivo Estadual em relação a comercialização de bedidas alcoólicas. Depois, a intenção também tem o objetivo de evitar conflitos que possam culminar em violência e consequências graves para os torcedores.
A promotora de Justiça, Sandra Malta, reforça a preocupação do Ministério Público em relação ao PL do vereador Silvânio Barbosa.
"O Projeto de Lei está na contramão de todas as recomendações de segurança e o Ministério Público está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo, entre torcidas organizadas rivais", afirma a promotora de Justiça.
PL inconstitucional
Para o Ministério Público, o Projeto de Lei do vereador Silvânio Barbosa contém “vícios de inconstitucionalidade que maculam o ato normativo, consistentes no desrespeito às normas constitucionais que disciplinam a competência legislativa sobre o tema, e, na manifesta violação de preceitos constitucionais, precisamente o direito fundamental à segurança, previstos, respectivamente, nos artigos 24 e 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil".
A Recomendação nº 2, feita pelos promotores de Justiça Sandra Malta Prata Lima e Max Martins, foi expedida considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 24, incisos V e IX, deixa claro que é competência da União, Estados e do Distrito Federal, legislar sobre consumo e desporto, não cabendo ao município disciplinar sobre qualquer coisa relacionada a esses dois assuntos.
Os promotores também alertaram para o fato de que esse disciplinamento já tentou ser feito pela Poder Legislativo estadual. “A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas já deliberou sobre matéria similar, aprovando o Projeto de Lei nº 153/2015, cujo objeto versava sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas, e a normativa foi vetada pelo governador do Estado tendo em vista que o PL contrariava determinação expressa da Lei Federal nº 10.671/2003, que em seu art. 13-A veta o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios”, diz um trecho do documento.
Tal postura do Ministério Público visa impedir, em primeiro plano, o atropelamento de atribuições entre os poderes, uma vez que o Executivo Municipal queria contrariar uma Lei Federal e o veto do chefe do Executivo Estadual em relação a comercialização de bedidas alcoólicas. Depois, a intenção também tem o objetivo de evitar conflitos que possam culminar em violência e consequências graves para os torcedores.
A promotora de Justiça, Sandra Malta, reforça a preocupação do Ministério Público em relação ao PL do vereador Silvânio Barbosa.
"O Projeto de Lei está na contramão de todas as recomendações de segurança e o Ministério Público está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo, entre torcidas organizadas rivais", afirma a promotora de Justiça.
PL inconstitucional
Para o Ministério Público, o Projeto de Lei do vereador Silvânio Barbosa contém “vícios de inconstitucionalidade que maculam o ato normativo, consistentes no desrespeito às normas constitucionais que disciplinam a competência legislativa sobre o tema, e, na manifesta violação de preceitos constitucionais, precisamente o direito fundamental à segurança, previstos, respectivamente, nos artigos 24 e 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil".
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