STF arquiva processo contra ex-prefeito de Maceió Cícero Almeida
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou um processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por Maceió, Cícero Almeida, hoje deputado federal. Segundo a assessoria do STF, a ação investigava irregularidades na aquisição de um ônibus pela prefeitura em 2005.
Como Almeida é congressista federal, o processo é julgado por instância superior. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que diz faltar provas que indiquem a participação de Almeida nos ilícitos, foi publicada no Diário Eletrônico de segunda-feira (7).
O Ministério Público Federal (MPF) foi o responsável por entrar com a ação contra Almeida, quando ele ainda era prefeito de Maceió. Segundo a denúncia, o gestor contratou a empresa Km Empreendimentos Ltda para fornecer um ônibus e fazer dele um lnfomóvel (versão escola de informática).
Segundo o MPF, o problema é que houve superfaturamento na contratação do veículo, que chegou na quantia de aproximadamente R$ 100 mil, e dispensa indevida de licitação.
Outras pessoas também foram citadas no processo como José Régis Barros Cavalcante, Secretário de Educação à época, Fábio Sérgio Albuquerque de Miranda, representante da empresa, e o então procurador-geral do Município, Marcelo Henrique Brabo Magalhães.
No processo de quase 400 páginas, o então procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio, dá parecer pelo arquivamento do processo em relação ao ex-prefeito, mas se manifesta pela restituição dos autos à origem, para que o Ministério Público tome as medidas que entender cabíveis quanto aos demais envolvidos.
“Nesse cenário, a mera circunstância de José Cícero Soares de Almeida ter assinado o termo do Contrato no 001/2005 e haver exercido o cargo de prefeito do Município de Maceió durante o período em que foi celebrado o ajuste não basta para lhe conferir responsabilidade pelo ocorrido”, ressaltou Bonifácio.
Em entrevista ao G1, Marcelo Brabo afirmou que Tribunal Regional Federal da 5ª região já havia confirmado que não havia que se cogitar prejuízo ao erário, porque o preço pago pelo veículo era inferior ao que se praticava no mercado.
"A CGU [Controladoria-Geral da União] apontou que o valor era 30% mais barato. Como a ação foi julgada improcedente no TRF, não imaginava que tinha se dado continuidade ao processo. É uma ação que já nasceu morta", afirmou Brabo.
O ex-prefeito Cícero Almeida disse à reportagem que o arquivamento do processo era natural. "Esse caso já estava encerrado".
Como Almeida é congressista federal, o processo é julgado por instância superior. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que diz faltar provas que indiquem a participação de Almeida nos ilícitos, foi publicada no Diário Eletrônico de segunda-feira (7).
O Ministério Público Federal (MPF) foi o responsável por entrar com a ação contra Almeida, quando ele ainda era prefeito de Maceió. Segundo a denúncia, o gestor contratou a empresa Km Empreendimentos Ltda para fornecer um ônibus e fazer dele um lnfomóvel (versão escola de informática).
Segundo o MPF, o problema é que houve superfaturamento na contratação do veículo, que chegou na quantia de aproximadamente R$ 100 mil, e dispensa indevida de licitação.
Outras pessoas também foram citadas no processo como José Régis Barros Cavalcante, Secretário de Educação à época, Fábio Sérgio Albuquerque de Miranda, representante da empresa, e o então procurador-geral do Município, Marcelo Henrique Brabo Magalhães.
No processo de quase 400 páginas, o então procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio, dá parecer pelo arquivamento do processo em relação ao ex-prefeito, mas se manifesta pela restituição dos autos à origem, para que o Ministério Público tome as medidas que entender cabíveis quanto aos demais envolvidos.
“Nesse cenário, a mera circunstância de José Cícero Soares de Almeida ter assinado o termo do Contrato no 001/2005 e haver exercido o cargo de prefeito do Município de Maceió durante o período em que foi celebrado o ajuste não basta para lhe conferir responsabilidade pelo ocorrido”, ressaltou Bonifácio.
Em entrevista ao G1, Marcelo Brabo afirmou que Tribunal Regional Federal da 5ª região já havia confirmado que não havia que se cogitar prejuízo ao erário, porque o preço pago pelo veículo era inferior ao que se praticava no mercado.
"A CGU [Controladoria-Geral da União] apontou que o valor era 30% mais barato. Como a ação foi julgada improcedente no TRF, não imaginava que tinha se dado continuidade ao processo. É uma ação que já nasceu morta", afirmou Brabo.
O ex-prefeito Cícero Almeida disse à reportagem que o arquivamento do processo era natural. "Esse caso já estava encerrado".
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