Material de uso contínuo era comprado de forma emergencial sem licitação, diz PF
A operação Correlatos, da Polícia Federal em Alagoas, foi desencadeada na manhã desta terça-feira (08), após as investigações detectarem fraudes em licitações praticadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) nos anos de 2015 e 2016.
De acordo com a PF, materiais de uso contínuo eram comprados de forma emergencial, sem licitação, como se a secretaria não pudesse prever a necessidade dos produtos com antecedência.
Um exemplo citado pela polícia foi a compra emergencial de bolsas para armazenar sangue para o Hemocentro de Alagoas. Da mesma forma fraudulenta, teriam sido adquiridos kits sorológicos, reagentes, cateteres venosos, seringas descartáveis e serviços de manutenção em equipamentos médico hospitalares.
Para dispensar a licitação, ainda segundo a PF, o esquema dividia a compra de uma grande quantidade da mesma mercadoria em pequenas aquisições, de modo que não ultrapassassem o valor de R$ 8 mil, previsto em lei.
A partir daí, escolhiam-se as empresas a serem contratadas e montavam-se os processos com pesquisas de preços de mercado simuladas, com três propostas de preços de empresas pertencentes ao mesmo grupo operacional ou com documentos inidôneos.
O secretário de Estado da Saúde, Christian Teixeira, conversou com o repórter Henrique Pereira, da TV Pajuçara, e disse que prefere se pronunciar sobre a operação após uma entrevista coletiva da PF, marcada para o final desta manhã.
Ele contou que foi informado sobre o cumprimento dos mandados por meio da imprensa e, logo em seguida, dirigiu-se à sede da secretaria, onde acompanhou o trabalho dos agentes federais.
Teixeira cogita acompanhar a entrevista coletiva pessoalmente. Ele está à frente da pasta há seis meses.
As pessoas investigadas estão sendo conduzidas à Polícia Federal a fim de prestar declarações e poderão ser indiciadas nas sanções previstas nos tipos penais previstos nos artigos 89 (dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei) e 90 (fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório) da Lei 8.666/93 e artigos 299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro e artigo 2º da Lei 12.850/13 (constituir organização criminosa). As penas máximas previstas para tais delitos, somadas, podem chegar a 22 (vinte e dois) anos de prisão.
De acordo com a PF, materiais de uso contínuo eram comprados de forma emergencial, sem licitação, como se a secretaria não pudesse prever a necessidade dos produtos com antecedência.
Um exemplo citado pela polícia foi a compra emergencial de bolsas para armazenar sangue para o Hemocentro de Alagoas. Da mesma forma fraudulenta, teriam sido adquiridos kits sorológicos, reagentes, cateteres venosos, seringas descartáveis e serviços de manutenção em equipamentos médico hospitalares.
Para dispensar a licitação, ainda segundo a PF, o esquema dividia a compra de uma grande quantidade da mesma mercadoria em pequenas aquisições, de modo que não ultrapassassem o valor de R$ 8 mil, previsto em lei.
A partir daí, escolhiam-se as empresas a serem contratadas e montavam-se os processos com pesquisas de preços de mercado simuladas, com três propostas de preços de empresas pertencentes ao mesmo grupo operacional ou com documentos inidôneos.
O secretário de Estado da Saúde, Christian Teixeira, conversou com o repórter Henrique Pereira, da TV Pajuçara, e disse que prefere se pronunciar sobre a operação após uma entrevista coletiva da PF, marcada para o final desta manhã.
Ele contou que foi informado sobre o cumprimento dos mandados por meio da imprensa e, logo em seguida, dirigiu-se à sede da secretaria, onde acompanhou o trabalho dos agentes federais.
Teixeira cogita acompanhar a entrevista coletiva pessoalmente. Ele está à frente da pasta há seis meses.
As pessoas investigadas estão sendo conduzidas à Polícia Federal a fim de prestar declarações e poderão ser indiciadas nas sanções previstas nos tipos penais previstos nos artigos 89 (dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei) e 90 (fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório) da Lei 8.666/93 e artigos 299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro e artigo 2º da Lei 12.850/13 (constituir organização criminosa). As penas máximas previstas para tais delitos, somadas, podem chegar a 22 (vinte e dois) anos de prisão.
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