Justiça Federal suspende ação criminal que tornou acusados réus por homicídio no desastre de Mariana

A Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, suspendeu o processo criminal que tornou rés 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR por causa do desastre com a barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. A reportagem teve acesso à decisão, que data de 4 de julho deste ano. A defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra, alegou que escutas telefônicas usadas no processo foram feitas de forma ilícita.
O despacho é assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira. Os advogados de Ricardo Vescovi e Kleber Terra pediram a anulação do processo, alegando que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou período judicialmente autorizado e que as conversas foram analisadas pela Polícia Federal e usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia.
A pedido do MPF, companhias telefônicas foram oficiadas pela Justiça sobre o esclarecimento das informações e o processo fica suspenso até que elas entreguem os dados solicitados. No pedido, o MPF também se manifestou pela não interrupção do processo, o que não foi atendido pelo juiz.
Ainda conforme a Justiça, os advogados também afirmaram que houve desrespeito à privacidade dos acusados porque dados fora do período requisitado – contudo informados pela própria Samarco – foram analisados e considerados na denúncia.
“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, explica trecho da decisão.
O magistrado afirmou que a defesa dos réus levantou “duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início” e determinou a suspensão do processo até a decisão sobre as duas alegações.
Procurado pelo G1, o MPF contestou as alegações da defesa dos dois réus, afirmando que as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal.
“As interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam a condição de causar nulidade no processo penal”, informou o órgão em nota.
O despacho é assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira. Os advogados de Ricardo Vescovi e Kleber Terra pediram a anulação do processo, alegando que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou período judicialmente autorizado e que as conversas foram analisadas pela Polícia Federal e usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia.
A pedido do MPF, companhias telefônicas foram oficiadas pela Justiça sobre o esclarecimento das informações e o processo fica suspenso até que elas entreguem os dados solicitados. No pedido, o MPF também se manifestou pela não interrupção do processo, o que não foi atendido pelo juiz.
Ainda conforme a Justiça, os advogados também afirmaram que houve desrespeito à privacidade dos acusados porque dados fora do período requisitado – contudo informados pela própria Samarco – foram analisados e considerados na denúncia.
“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, explica trecho da decisão.
O magistrado afirmou que a defesa dos réus levantou “duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início” e determinou a suspensão do processo até a decisão sobre as duas alegações.
Procurado pelo G1, o MPF contestou as alegações da defesa dos dois réus, afirmando que as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal.
“As interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam a condição de causar nulidade no processo penal”, informou o órgão em nota.
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